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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu096857
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o previsto no Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis de natureza tributária:
  1. Aos tratados internacionais.
  2. Bos decretos.
  3. Cas práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  4. Das convenções coletivas de trabalho.
  5. Eas previstas na Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Complementares do Direito Tributário

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, em seu art. 100, enumera taxativamente as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Dentre elas, incluem-se as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (inciso III). As demais alternativas não se enquadram nesse rol.

A banca testa o conhecimento do art. 100 do CTN. É comum o candidato confundir os elementos que compõem a legislação tributária (art. 96: leis, tratados, decretos e normas complementares) com o subconjunto restrito das normas complementares. O art. 100 é claro e deve ser memorizado.

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os tratados internacionais integram a legislação tributária (art. 96 do CTN), mas não são normas complementares. São fontes primárias, com status de lei ordinária no direito interno (art. 98 do CTN).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os decretos também fazem parte da legislação tributária (art. 96), porém não constam do rol do art. 100. São atos normativos secundários, mas não se confundem com as normas complementares.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 100, III do CTN: as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são expressamente listadas como normas complementares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convenções coletivas de trabalho são institutos do direito trabalhista, sem previsão no CTN como normas complementares tributárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As normas previstas na Constituição Federal são fontes primárias e superiores, mas não são normas complementares no sentido do art. 100 do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legislação tributária (art. 96) e normas complementares (art. 100). Tratados e decretos estão na primeira categoria, mas não na segunda. Memorize o rol taxativo do art. 100: atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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