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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
vu096860
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um determinado município da Federação resolve propor a criação por lei municipal do chamado “pedágio urbano” para veículos que adentrem o seu território, cobrado pela utilização de vias públicas conservadas pelo Poder Público.Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
  1. Aa proposta é inconstitucional, por violar a proibição de criação de tributo que estabeleça limitações ao tráfego de pessoas ou bens.
  2. Ba proposta é constitucional, pois embora exista proibição de criação de tributo que estabeleça limitações ao tráfego, há expressa exceção à cobrança de pedágio.
  3. Ca proposta é inconstitucional, pois a competência para a criação de tal imposto não é dos municípios, mas sim da União.
  4. Da proposta é inconstitucional, pois a competência para a criação de tal imposto não é dos municípios, mas sim compartilhada entre estados e União.
  5. Ea proposta é constitucional, pois a constituição expressamente autoriza a utilização de tributos para restringir, quando justificado, o tráfego de pessoas e bens.
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GabaritoB — a proposta é constitucional, pois embora exista proibição de criação de tributo que estabeleça limitações ao tráfego, há expressa exceção à cobrança de pedágio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação ao Poder de Tributar – Pedágio Urbano

Gabarito: alternativa B. A proposta de criação de pedágio urbano por lei municipal é constitucional, pois a Constituição Federal, no art. 150, V, veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos, mas ressalva expressamente a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Assim, o pedágio não se enquadra na vedação, sendo permitido a qualquer ente federativo, inclusive municípios.

A questão exige conhecimento da literalidade do art. 150, V, da CF/88, que lista as limitações ao poder de tributar. A banca explora a confusão entre a regra geral (proibição) e a exceção (pedágio).

Art. 150CF/88

"V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;"

Alternativa

Afirmação sobre a proposta

Fundamento constitucional

Conclusão

A

Inconstitucional – viola a proibição de limitar o tráfego

Art. 150, V (regra geral)

❌ Incorreta – ignora a exceção do pedágio

B

Constitucional – há proibição, mas com exceção para pedágio

Art. 150, V (ressalva expressa)

✅ Correta (Gabarito)

C

Inconstitucional – competência seria da União

Natureza de tarifa (preço público)

❌ Incorreta – pedágio não é imposto; competência municipal

D

Inconstitucional – competência compartilhada (União/Estados)

Art. 30, I e V (competência municipal)

❌ Incorreta – vias municipais são de competência do município

E

Constitucional – autorização genérica para restringir tráfego

Art. 150, V (não há autorização genérica)

❌ Incorreta – a exceção é específica para pedágio, não para qualquer tributo

Limitação ao tráfego (art. 150, V)
  • 1Regra geral
    • Vedado por tributo
  • 2Exceção
    • Pedágio
      • Utilização de vias conservadas
      • Qualquer ente federativo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta é inconstitucional por violar a proibição de criar tributo que limite o tráfego. Ignora a expressa ressalva do pedágio no próprio inciso V. A vedação não é absoluta; o pedágio é exceção legítima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a proibição e a exceção do pedágio. A redação constitucional é clara: "ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". O município, como ente federativo, pode instituir pedágio em suas vias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a competência para criar o pedágio seria da União. O pedágio não é imposto; sua natureza é de tarifa (preço público), e a competência para sua instituição decorre do poder de polícia ou da prestação de serviço público municipal (vias municipais). Não há reserva de competência à União para esse tipo de cobrança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma competência compartilhada entre estados e União, o que não se sustenta. O pedágio urbano em vias municipais insere-se na competência municipal (art. 30, I e V, CF). A exceção do art. 150, V, não restringe o ente que pode cobrá-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição autoriza o uso de tributos para restringir tráfego quando justificado. Isso contraria a literalidade do dispositivo: a vedação é geral, e a única exceção é o pedágio. Não há autorização para outras restrições tributárias ao tráfego, mesmo que justificadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a regra (proibição) é absoluta, ignorando a exceção do pedágio (alternativa A). Outra armadilha é atribuir a competência a outro ente (C e D) ou imaginar uma permissão genérica para tributos restritivos (E). Memorize: art. 150, V, CF = proibição + ressalva do pedágio. Na dúvida, o pedágio sempre escapa da vedação.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: B

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