Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
vu096860
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um determinado município da Federação resolve propor a criação por lei municipal do chamado “pedágio urbano” para veículos que adentrem o seu território, cobrado pela utilização de vias públicas conservadas pelo Poder Público.Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
Aa proposta é inconstitucional, por violar a proibição de criação de tributo que estabeleça limitações ao tráfego de pessoas ou bens.
Ba proposta é constitucional, pois embora exista proibição de criação de tributo que estabeleça limitações ao tráfego, há expressa exceção à cobrança de pedágio.
Ca proposta é inconstitucional, pois a competência para a criação de tal imposto não é dos municípios, mas sim da União.
Da proposta é inconstitucional, pois a competência para a criação de tal imposto não é dos municípios, mas sim compartilhada entre estados e União.
Ea proposta é constitucional, pois a constituição expressamente autoriza a utilização de tributos para restringir, quando justificado, o tráfego de pessoas e bens.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a proposta é constitucional, pois embora exista proibição de criação de tributo que estabeleça limitações ao tráfego, há expressa exceção à cobrança de pedágio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação ao Poder de Tributar – Pedágio Urbano
Gabarito: alternativa B. A proposta de criação de pedágio urbano por lei municipal é constitucional, pois a Constituição Federal, no art. 150, V, veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos, mas ressalva expressamente a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Assim, o pedágio não se enquadra na vedação, sendo permitido a qualquer ente federativo, inclusive municípios.
A questão exige conhecimento da literalidade do art. 150, V, da CF/88, que lista as limitações ao poder de tributar. A banca explora a confusão entre a regra geral (proibição) e a exceção (pedágio).
Art. 150CF/88
"V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;"
Alternativa
Afirmação sobre a proposta
Fundamento constitucional
Conclusão
A
Inconstitucional – viola a proibição de limitar o tráfego
Art. 150, V (regra geral)
❌ Incorreta – ignora a exceção do pedágio
B
Constitucional – há proibição, mas com exceção para pedágio
Art. 150, V (ressalva expressa)
✅ Correta (Gabarito)
C
Inconstitucional – competência seria da União
Natureza de tarifa (preço público)
❌ Incorreta – pedágio não é imposto; competência municipal
❌ Incorreta – vias municipais são de competência do município
E
Constitucional – autorização genérica para restringir tráfego
Art. 150, V (não há autorização genérica)
❌ Incorreta – a exceção é específica para pedágio, não para qualquer tributo
Limitação ao tráfego (art. 150, V)
1Regra geral
Vedado por tributo
2Exceção
Pedágio
Utilização de vias conservadas
Qualquer ente federativo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta é inconstitucional por violar a proibição de criar tributo que limite o tráfego. Ignora a expressa ressalva do pedágio no próprio inciso V. A vedação não é absoluta; o pedágio é exceção legítima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a proibição e a exceção do pedágio. A redação constitucional é clara: "ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". O município, como ente federativo, pode instituir pedágio em suas vias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a competência para criar o pedágio seria da União. O pedágio não é imposto; sua natureza é de tarifa (preço público), e a competência para sua instituição decorre do poder de polícia ou da prestação de serviço público municipal (vias municipais). Não há reserva de competência à União para esse tipo de cobrança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma competência compartilhada entre estados e União, o que não se sustenta. O pedágio urbano em vias municipais insere-se na competência municipal (art. 30, I e V, CF). A exceção do art. 150, V, não restringe o ente que pode cobrá-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Constituição autoriza o uso de tributos para restringir tráfego quando justificado. Isso contraria a literalidade do dispositivo: a vedação é geral, e a única exceção é o pedágio. Não há autorização para outras restrições tributárias ao tráfego, mesmo que justificadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a regra (proibição) é absoluta, ignorando a exceção do pedágio (alternativa A). Outra armadilha é atribuir a competência a outro ente (C e D) ou imaginar uma permissão genérica para tributos restritivos (E). Memorize: art. 150, V, CF = proibição + ressalva do pedágio. Na dúvida, o pedágio sempre escapa da vedação.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).