Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu096862
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base na definição de tributo existente no Código Tributário Nacional, identifique qual dos casos hipotéticos a seguir poderia ser considerado um tributo.
ACobrança financeira feita em razão da utilização por cidadão, mediante licença específica, de espaço público para a realização de evento privado.
BCobrança de prestação de serviços à comunidade, por decorrência da negativa do cidadão em cumprir serviço militar obrigatório.
CMulta expedida por agente de trânsito por estacionamento em local proibido, calculada em R$ 523,00.
DCobrança financeira para custeio da atividade de fiscalização de bares e restaurantes por município em relação às normas sanitárias.
ECompensações financeiras cobradas em razão da exploração de recursos minerais por empresa com autorização de exploração de lavra.
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GabaritoD — Cobrança financeira para custeio da atividade de fiscalização de bares e restaurantes por município em relação às normas sanitárias.
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Conceito de Tributo (CTN)
Gabarito: letra D. A única alternativa que se enquadra no conceito de tributo do art. 3º do CTN é a cobrança para custeio da fiscalização sanitária municipal, que constitui taxa (tributo vinculado ao poder de polícia). As demais: multas e prestação alternativa ao serviço militar são sanções (não tributos); a cobrança por uso de espaço público é taxa de ocupação (não tributo segundo doutrina e jurisprudência); e a CFEM é compensação financeira, não tributo.
O art. 3º do Código Tributário Nacional define tributo como:
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Com base nisso, analisemos cada alternativa.
Tributo (art. 3º CTN)
1Requisitos
Prestação pecuniária compulsória
Em moeda ou valor exprimível
Não constitui sanção de ato ilícito
Instituída em lei
Cobrança vinculada
2Espécies
Imposto
Taxa
Poder de polícia
Serviço público
Contribuição de melhoria
3Excluídos
Multas (sanção)
Prestação alternativa (sanção)
Taxa de ocupação (preço público)
Compensação financeira (CFEM)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A cobrança pela utilização de espaço público, ainda que mediante licença, é classificada como taxa de ocupação ou preço público, e, conforme entendimento consolidado, não é tributo. O material de apoio explicita que "Taxa de ocupação" (incluindo terreno de marinha) está entre as verbas que não são tributos. Portanto, descarta-se A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cobrança decorrente da negativa do cidadão em cumprir o serviço militar obrigatório é uma sanção pelo descumprimento de dever legal. O CTN exclui expressamente do conceito de tributo as prestações que constituam sanção de ato ilícito. Logo, B não é tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa de trânsito é, por excelência, sanção de ato ilícito (infração de trânsito). O CTN é claro: "que não constitua sanção de ato ilícito". Multas não são tributos, independentemente do valor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cobrança para custeio da fiscalização sanitária de bares e restaurantes é uma taxa de polícia (poder de polícia municipal). Preenche todos os requisitos do art. 3º do CTN: é compulsória, em moeda, instituída por lei, não é sanção, e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Trata-se de tributo da espécie taxa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As compensações financeiras pela exploração de recursos minerais (CFEM) não são tributos. O STF e o STJ consolidaram entendimento de que a CFEM tem natureza de compensação financeira ou royalty, não se submetendo ao regime tributário. O material de apoio lista expressamente a CFEM como não tributo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao identificar uma multa, prestação alternativa a serviço obrigatório, ou compensações do tipo CFEM, descarte-as como tributo. Lembre-se do tripé do art. 3º: prestação pecuniária + compulsória + não sanção. Taxas de fiscalização (como a da letra D) são tributos típicos.