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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu096862
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base na definição de tributo existente no Código Tributário Nacional, identifique qual dos casos hipotéticos a seguir poderia ser considerado um tributo.
  1. ACobrança financeira feita em razão da utilização por cidadão, mediante licença específica, de espaço público para a realização de evento privado.
  2. BCobrança de prestação de serviços à comunidade, por decorrência da negativa do cidadão em cumprir serviço militar obrigatório.
  3. CMulta expedida por agente de trânsito por estacionamento em local proibido, calculada em R$ 523,00.
  4. DCobrança financeira para custeio da atividade de fiscalização de bares e restaurantes por município em relação às normas sanitárias.
  5. ECompensações financeiras cobradas em razão da exploração de recursos minerais por empresa com autorização de exploração de lavra.
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GabaritoD — Cobrança financeira para custeio da atividade de fiscalização de bares e restaurantes por município em relação às normas sanitárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo (CTN)

Gabarito: letra D. A única alternativa que se enquadra no conceito de tributo do art. 3º do CTN é a cobrança para custeio da fiscalização sanitária municipal, que constitui taxa (tributo vinculado ao poder de polícia). As demais: multas e prestação alternativa ao serviço militar são sanções (não tributos); a cobrança por uso de espaço público é taxa de ocupação (não tributo segundo doutrina e jurisprudência); e a CFEM é compensação financeira, não tributo.

O art. 3º do Código Tributário Nacional define tributo como:

"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Com base nisso, analisemos cada alternativa.

Tributo (art. 3º CTN)
  • 1Requisitos
    • Prestação pecuniária compulsória
    • Em moeda ou valor exprimível
    • Não constitui sanção de ato ilícito
    • Instituída em lei
    • Cobrança vinculada
  • 2Espécies
    • Imposto
    • Taxa
      • Poder de polícia
      • Serviço público
    • Contribuição de melhoria
  • 3Excluídos
    • Multas (sanção)
    • Prestação alternativa (sanção)
    • Taxa de ocupação (preço público)
    • Compensação financeira (CFEM)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A cobrança pela utilização de espaço público, ainda que mediante licença, é classificada como taxa de ocupação ou preço público, e, conforme entendimento consolidado, não é tributo. O material de apoio explicita que "Taxa de ocupação" (incluindo terreno de marinha) está entre as verbas que não são tributos. Portanto, descarta-se A.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cobrança decorrente da negativa do cidadão em cumprir o serviço militar obrigatório é uma sanção pelo descumprimento de dever legal. O CTN exclui expressamente do conceito de tributo as prestações que constituam sanção de ato ilícito. Logo, B não é tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa de trânsito é, por excelência, sanção de ato ilícito (infração de trânsito). O CTN é claro: "que não constitua sanção de ato ilícito". Multas não são tributos, independentemente do valor.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cobrança para custeio da fiscalização sanitária de bares e restaurantes é uma taxa de polícia (poder de polícia municipal). Preenche todos os requisitos do art. 3º do CTN: é compulsória, em moeda, instituída por lei, não é sanção, e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Trata-se de tributo da espécie taxa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As compensações financeiras pela exploração de recursos minerais (CFEM) não são tributos. O STF e o STJ consolidaram entendimento de que a CFEM tem natureza de compensação financeira ou royalty, não se submetendo ao regime tributário. O material de apoio lista expressamente a CFEM como não tributo.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao identificar uma multa, prestação alternativa a serviço obrigatório, ou compensações do tipo CFEM, descarte-as como tributo. Lembre-se do tripé do art. 3º: prestação pecuniária + compulsória + não sanção. Taxas de fiscalização (como a da letra D) são tributos típicos.

Gabarito: letra D.

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