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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu097003
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A respeito da teoria dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.
  1. AOs direitos fundamentais são uma combinação de conquistas históricas, valores morais e razão pública, possuem uma dimensão jusnaturalista e não dependem de positivação constitucional.
  2. BA dimensão subjetiva dos direitos fundamentais corresponde ao impacto que produzem no ordenamento jurídico como um todo e ao que representam enquanto valores éticos compartilhados pela sociedade.
  3. COs direitos fundamentais, em regra, não podem ser restringidos por atos do poder legislativo, salvo se as restrições decorram de atos do poder constituinte.
  4. DOs direitos fundamentais não dependem de outorga pelo legislador e correspondem a direitos que independem do processo político majoritário.
  5. EOs direitos fundamentais não se aplicam às relações intersubjetivas, pois, desde a sua origem, visam proteger os indivíduos de condutas imputáveis ao poder público.
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GabaritoD — Os direitos fundamentais não dependem de outorga pelo legislador e correspondem a direitos que independem do processo político majoritário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra D. A alternativa correta afirma que os direitos fundamentais não dependem de outorga pelo legislador e independem do processo político majoritário. Isso está em linha com a teoria geral, que os reconhece como limites ao poder estatal e à vontade da maioria, não como concessões legais. As demais alternativas incorrem em erros conceituais típicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos fundamentais possuem dimensão jusnaturalista e não dependem de positivação constitucional. Embora tenham raízes históricas e morais, os direitos fundamentais, no plano do direito positivo, são aqueles previstos na Constituição. A positivação é indispensável para sua exigibilidade jurídica. A CF/88, art. 5º, §2º, admite direitos implícitos, mas decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, não de mero jusnaturalismo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define a dimensão subjetiva como o impacto dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico como um todo. Há inversão: a dimensão subjetiva refere-se aos direitos individuais de cada titular (faculdade de exigir prestações ou abstenções). Já a dimensão objetiva é que diz respeito ao valor que esses direitos projetam sobre todo o ordenamento, funcionando como princípios orientadores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os direitos fundamentais, em regra, não podem ser restringidos por atos do poder legislativo, salvo por atos do poder constituinte. Isso é falso. Os direitos fundamentais podem ser restringidos por lei (reserva legal), desde que respeitado o núcleo essencial e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O poder constituinte derivado também pode alterá-los (respeitadas as cláusulas pétreas), mas a regra é que a lei ordinária pode impor limitações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que os direitos fundamentais independem de outorga pelo legislador. Eles são pré-existentes ao processo político majoritário, funcionando como limites ao poder do Estado e da maioria. O legislador não os cria, apenas os reconhece e, eventualmente, os regulamenta. Mesmo os direitos sociais dependem de concretização legislativa, mas sua previsão constitucional não é uma "outorga" discricionária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos fundamentais não se aplicam às relações intersubjetivas, pois visam apenas proteger contra o poder público. Há erro: os direitos fundamentais também produzem efeitos nas relações entre particulares (eficácia horizontal ou Drittwirkung). Embora o grau de incidência varie (direta ou indireta), é pacífico que vinculam particulares, especialmente diante de desigualdade fática ou de direitos com alta densidade normativa (ex.: direito à igualdade, proteção da honra).

Gabarito: letra D.

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