Teoria dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra D. A alternativa correta afirma que os direitos fundamentais não dependem de outorga pelo legislador e independem do processo político majoritário. Isso está em linha com a teoria geral, que os reconhece como limites ao poder estatal e à vontade da maioria, não como concessões legais. As demais alternativas incorrem em erros conceituais típicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos fundamentais possuem dimensão jusnaturalista e não dependem de positivação constitucional. Embora tenham raízes históricas e morais, os direitos fundamentais, no plano do direito positivo, são aqueles previstos na Constituição. A positivação é indispensável para sua exigibilidade jurídica. A CF/88, art. 5º, §2º, admite direitos implícitos, mas decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, não de mero jusnaturalismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define a dimensão subjetiva como o impacto dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico como um todo. Há inversão: a dimensão subjetiva refere-se aos direitos individuais de cada titular (faculdade de exigir prestações ou abstenções). Já a dimensão objetiva é que diz respeito ao valor que esses direitos projetam sobre todo o ordenamento, funcionando como princípios orientadores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os direitos fundamentais, em regra, não podem ser restringidos por atos do poder legislativo, salvo por atos do poder constituinte. Isso é falso. Os direitos fundamentais podem ser restringidos por lei (reserva legal), desde que respeitado o núcleo essencial e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O poder constituinte derivado também pode alterá-los (respeitadas as cláusulas pétreas), mas a regra é que a lei ordinária pode impor limitações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os direitos fundamentais independem de outorga pelo legislador. Eles são pré-existentes ao processo político majoritário, funcionando como limites ao poder do Estado e da maioria. O legislador não os cria, apenas os reconhece e, eventualmente, os regulamenta. Mesmo os direitos sociais dependem de concretização legislativa, mas sua previsão constitucional não é uma "outorga" discricionária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos fundamentais não se aplicam às relações intersubjetivas, pois visam apenas proteger contra o poder público. Há erro: os direitos fundamentais também produzem efeitos nas relações entre particulares (eficácia horizontal ou Drittwirkung). Embora o grau de incidência varie (direta ou indireta), é pacífico que vinculam particulares, especialmente diante de desigualdade fática ou de direitos com alta densidade normativa (ex.: direito à igualdade, proteção da honra).
Gabarito: letra D.