Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu097006
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Considere que norma presente no estatuto dos servidores públicos civis de determinado município brasileiro estabelece prazos diferentes para a concessão de licença-adotante e licença-gestante, bem como não fixa as condições para afastamento dos servidores públicos que exercem a monoparentalidade. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aa norma será constitucional na parte que estabelece prazo diferenciado para a licença-adotante, na hipótese de a criança ter mais de cinco anos, no ato de adoção.
Bnão haverá o direito ao afastamento do servidor público em caso de monoparentalidade, pois cabe ao legislador definir as condições para o gozo de licença por agentes públicos estatutários.
Ccaso adoção seja feita por duas servidoras públicas que convivam em união estável, ambas poderão gozar do direito à licença remunerada pelo prazo equivalente ao da licença-adotante, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Dcaso a adoção seja feita por duas servidoras públicas que convivam em união estável, ambas poderão usufruir do direito à licença remunerada, desde que uma goze da licença-adotante e outra desfrute do afastamento equivalente à licença-paternidade.
Eos prazos para licença-adotante e licença-maternidade não poderão ser distintos, salvo se a servidora pública for servidora pública temporária ou ocupante de cargo em comissão, hipótese em que o gozo do benefício depende de prévia autorização legislativa.
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GabaritoD — caso a adoção seja feita por duas servidoras públicas que convivam em união estável, ambas poderão usufruir do direito à licença remunerada, desde que uma goze da licença-adotante e outra desfrute do afastamento equivalente à licença-paternidade.
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STF e Licenças Parentais para Servidores Públicos
Gabarito: letra D. O STF, no Tema 782 de repercussão geral, firmou que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante e não podem variar conforme a idade da criança. Em caso de adoção por casal homoafetivo, o STF equipara a situação à licença-paternidade para o cônjuge que não adotou (RE 778.889). Portanto, ambas servidoras têm direito a licença, mas uma como adotante e a outra com afastamento equivalente à licença-paternidade.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, especialmente o Tema 782, que tratou diretamente da licença adotante. Vejamos cada alternativa:
STF Tese Repercussão Geral 782:
"Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma municipal seria constitucional ao estabelecer prazo diferenciado para a licença adotante quando a criança tiver mais de cinco anos. Contraria frontalmente a tese do STF, que proíbe a fixação de prazos diversos conforme a idade da criança adotada. Logo, a norma é inconstitucional nesse ponto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não haveria direito ao afastamento em caso de monoparentalidade por ser matéria reservada ao legislador. O STF, no entanto, reconhece o direito à licença parental também para servidores que adotam sozinhos, sob pena de violação à isonomia e ao princípio da proteção à família. A omissão legislativa não pode inviabilizar o direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambas as servidoras (casal homoafetivo) poderiam gozar da licença remunerada pelo prazo equivalente ao da licença adotante. Isso implicaria duplicidade de licença integral, o que não é permitido. O STF orienta que apenas a adotante usufrui da licença adotante; a outra servidora (não adotante) tem direito a afastamento equivalente à licença-paternidade, conforme a ADI 4.277 e julgados posteriores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que ambas poderiam gozar da mesma licença adotante integral. Na verdade, o direito é escalonado: uma como adotante (prazo integral) e a outra com prazo reduzido (licença-paternidade). Lembre-se: o vínculo parental é reconhecido, mas a licença não é cumulativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a jurisprudência do STF, em casos de adoção por casal homoafetivo, ambos os cônjuges têm direito a licença remunerada: a adotante usufrui da licença adotante (prazo integral) e a outra servidora usufrui de afastamento equivalente à licença-paternidade (prazo menor). Essa solução respeita a isonomia e a proteção à família, sem criar privilégios ou sobreposição de benefícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos das licenças não poderiam ser distintos, salvo para servidores temporários ou comissionados. Isso é incorreto: o STF permite distinção desde que a licença adotante não seja inferior à gestante (pode ser igual ou maior). Além disso, a exceção mencionada para temporários/comissionados não tem amparo na jurisprudência; o direito à licença parental independe do vínculo jurídico com a Administração.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à jurisprudência do STF é a letra D.