Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu097007
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A respeito do regime constitucional da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AO planejamento da família é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos ao exercício desse direito e definir, de maneira coercitiva, os contornos para que o direito não atente aos interesses da sociedade.
BA opção do casal por um processo in vitro de fecundação artificial de óvulos é implícito direito de matriz constitucional, que acarreta para esse casal o dever jurídico do aproveitamento reprodutivo de todos os embriões eventualmente formados e que se revelem geneticamente viáveis.
CA paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
DEmbora a Constituição brasileira contemple diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento, é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável.
EO casamento é civil, devendo ser assegurada a gratuidade de sua celebração, para os que demonstrem ter incapacidade financeira para arcar com os seus custos.
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GabaritoC — A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime constitucional da Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 622 de repercussão geral (RE 898.060), firmou que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. A alternativa C reproduz exatamente essa tese.
A banca mescla conhecimentos do texto constitucional (art. 226) com jurisprudência consolidada do STF. A chave para a resolução é identificar a alternativa que espelha literalmente um enunciado vinculante do tribunal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O § 7º do art. 226 da CF determina que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. A alternativa afirma o oposto, que o Estado pode definir coercitivamente os contornos, o que é inconstitucional.
Art. 226, §7CF/88
Art. 226, § 7º — "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ADI 3.510, rel. min. Ayres Britto (j. 29-5-2008, P, DJE de 28-5-2010), decidiu que a opção do casal por processo in vitro é implícito direito constitucional, mas não acarreta o dever jurídico do aproveitamento reprodutivo de todos os embriões eventualmente formados. Impor esse dever seria incompatível com o planejamento familiar e com a dignidade da pessoa humana. A alternativa B cria exatamente esse dever inexistente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tese fixada pelo STF no Tema 622 (RE 898.060) é literal:
"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
Portanto, é possível o reconhecimento da multiparentalidade, com todas as consequências jurídicas (alimentos, sucessão, poder familiar).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, ao julgar o Tema 809 (RE 878.694) e o Tema 522 (RE 646.721), firmou que não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros. Ambos integram entidades familiares protegidas pela Constituição (art. 226, §§ 1º e 3º), e a isonomia impõe tratamento igualitário no direito das sucessões. A alternativa D, ao afirmar que a desequiparação é legítima, contraria a jurisprudência pacífica da Corte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 226, § 1º da CF é taxativo:
Art. 226, §1CF/88
Art. 226, § 1º — "O casamento é civil e gratuita a celebração."
A gratuidade é absoluta, não condicionada à demonstração de incapacidade financeira. A alternativa E insere uma restrição que a Constituição não prevê, tornando-a incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre família, decore o art. 226 da CF e as principais teses do STF: (i) § 7º – vedação de coerção no planejamento familiar; (ii) Tema 622 – multiparentalidade; (iii) Temas 809 e 522 – isonomia sucessória entre cônjuges e companheiros; (iv) ADI 3.510 – inexistência de dever de aproveitar todos os embriões. Compare sempre a literalidade constitucional e os enunciados vinculantes.