Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu097021
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A Lei no 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Para efeito desse Estatuto, considera-se:
Adiscriminação racial ou étnico-racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Bdesigualdade racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Cdesigualdade de gênero e raça: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, gênero, descendência ou origem nacional ou étnica.
Ddesigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Edesigualdade racial: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
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GabaritoD — desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
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Lei 12.288/2010 – Definições do Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra D. A questão exige o conhecimento literal das definições trazidas no art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). A alternativa D reproduz exatamente o inciso III, que conceitua "desigualdade de gênero e raça". As demais alternativas trocam ou misturam os conceitos dos incisos I, II e III.
Art. 1Lei-12288
Art. 1º, parágrafo único, III — "desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais".
Conceito (Lei 12.288/2010)
Definição legal (art. 1º, parágrafo único)
Discriminação racial (inciso I)
Distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça/cor/descendência/origem que anule/restrinja direitos
Desigualdade racial (inciso II)
Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades
Desigualdade de gênero e raça (inciso III)
Assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define "discriminação racial ou étnico-racial" como "toda situação injustificada de diferenciação...". A lei, no inciso I, define discriminação como "distinção, exclusão, restrição ou preferência". A redação da alternativa corresponde, na verdade, ao conceito de desigualdade racial (inciso II). Há troca de conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define "desigualdade racial" como "distinção, exclusão, restrição ou preferência...". Isso é exatamente a definição de discriminação racial (inciso I). A banca inverteu os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define "desigualdade de gênero e raça" com elementos que misturam o conceito de desigualdade racial (inciso II) e acrescenta "gênero". A definição legal (inciso III) é específica: "assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". A alternativa não corresponde.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o inciso III do art. 1º, parágrafo único: "assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". É a definição exata de desigualdade de gênero e raça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define "desigualdade racial" com a redação que, na lei, pertence à "desigualdade de gênero e raça" (inciso III). A definição correta de desigualdade racial está no inciso II: "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades...".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições entre os três incisos. Memorize com exatidão: discriminação = distinção/exclusão/restrição/preferência; desigualdade racial = situação injustificada de diferenciação; desigualdade de gênero e raça = assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais. Decore o texto legal, pois a cobrança é literal.