Lei 10.216/2001 – Internação Psiquiátrica
Gabarito: letra C. A Lei 10.216/2001 exige que toda internação psiquiátrica seja realizada com base em laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos e as circunstâncias – princípio central da reforma psiquiátrica. A alternativa C reproduz esse comando legal.
A banca testa o conhecimento das modalidades de internação (voluntária, involuntária e compulsória) e as regras para início e término. Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei prevê a internação involuntária – aquela sem consentimento do usuário – solicitada por terceiros (familiares, por exemplo) e com laudo médico. A afirmativa erra ao vedar essa possibilidade, pois a internação involuntária é admitida desde que haja laudo médico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 10.216/2001 veda a internação em instituições de caráter asilar. O tratamento deve ser humanizado e com foco na reinserção social, não asilar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige-se laudo médico circunstanciado para qualquer tipo de internação, conforme art. 4º (não transcrito) da Lei 10.216/2001. Esse laudo deve detalhar os motivos e as circunstâncias que justificam a medida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O término da internação involuntária pode ser solicitado pelo familiar ou pelo próprio paciente, devendo o médico decidir. A afirmativa restringe indevidamente a apenas determinação judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na internação voluntária, o paciente pode solicitar a alta a qualquer momento, sem necessidade de laudo médico. O laudo é exigido apenas para o início, não para o término.
Gabarito: letra C.