Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu097039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Junior nasceu fora do Brasil, mas seus pais, Antônio e Rosa, são brasileiros que não estavam a serviço do Brasil quando do seu nascimento, porém voltaram a residir no território nacional quando Junior tinha apenas 5 anos de idade.De acordo com os termos legais, é correto afirmar que Junior
Apoderá requerer, a qualquer tempo, no juízo de seu domicílio, que se registre, no competente livro do 1o Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento, ainda que atinja a maioridade.
Bdentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade, deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal.
Cpoderá requerer, em até 2 anos, no juízo de seu domicílio, que se registre, no competente livro do 1o Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
Ddentro do prazo de cinco anos, depois de atingida a maioridade, deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal.
Enão poderá optar pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoB — dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade, deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade – Opção pela nacionalidade brasileira
Gabarito: letra B. Junior, filho de brasileiros não a serviço do Brasil, nascido no exterior e residente no Brasil antes da maioridade, deve, dentro de quatro anos após atingir a maioridade, manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal, nos termos do art. 32, § 4º da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
A questão exige o conhecimento do procedimento de nacionalidade para brasileiros natos na hipótese do art. 12, I, 'c' da CF/88, regulamentado pelos §§ 2º a 5º do art. 32 da Lei 6.015/1973.
1Nascimento no exterior
2Registro provisórioFilho de brasileiros não a serviço
3Residência no Brasil antes da maioridade
4Maioridade
5Opção perante juízo federalPrazo: 4 anos após maioridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Junior pode requerer o registro a qualquer tempo, mesmo após a maioridade. O § 2º do art. 32 permite o registro provisório apenas antes da maioridade, e a opção definitiva deve ocorrer no prazo de 4 anos após a maioridade (§ 4º). O registro a qualquer tempo não é permitido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o § 4º do art. 32 da Lei 6.015/73:
Lei 6.015/1973:
§ 4º — Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal.
Junior, que veio a residir no Brasil antes da maioridade, enquadra-se no § 2º, e portanto deve optar no prazo de 4 anos após a maioridade, perante o juízo federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona prazo de 2 anos para requerer o registro. O prazo correto é de 4 anos após a maioridade para a opção (e não para o registro provisório, que ocorre antes da maioridade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o prazo de 4 anos por 5 anos. A lei é clara: quatro anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Junior não pode optar pela nacionalidade brasileira. Pelo contrário, ele preenche os requisitos para ser brasileiro nato, condicionado à opção no prazo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de 4 anos (opção) e prazos de 2 ou 5 anos, além de trocar o juízo federal pelo juízo de domicílio (que é competente apenas para o registro provisório do § 2º, não para a opção). Memorize: a opção é 4 anos, juízo federal.