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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — VUNESP 2025

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
vu097041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Do contrato de transporte de entrega de coisas, as mercadorias recebidas devem ser conferidas e reclamadas, se for o caso, sob pena de decadência dos direitos. Havendo perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em
  1. Adez dias a contar da entrega.
  2. Bcinco dias a contar da ciência do dano.
  3. Csete dias a contar da entrega.
  4. Ddez dias a contar da ciência do dano.
  5. Esete dias a contar da ciência do dano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dez dias a contar da entrega.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de Coisas – Prazo decadencial para dano não aparente

Gabarito: letra A. O art. 754, parágrafo único, do Código Civil estabelece que, em caso de perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva ação contra o transportador se denunciar o dano em dez dias a contar da entrega. A banca explora a confusão entre o marco inicial (entrega × ciência) e prazos alternativos (5 e 7 dias).

Art. 754CC

Art. 754 — As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. Parágrafo único — No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o marco inicial: a lei fala em "dez dias a contar da entrega", mas várias alternativas mencionam "da ciência do dano". Além disso, insere prazos de 5 e 7 dias para confundir. Lembre-se: o prazo é 10 dias da entrega, não da ciência.

1Perda parcial ou avaria
2Prazo decadencial
10 dias
Marco: entrega (não ciência)
3Ação contra transportador
Denúncia no prazo
Perda do direito (decadência)
Transporte de coisas – dano não aparente
LEVELsoulevel.com.br
Transporte de coisas – dano não aparente: Perda parcial ou avaria; Prazo decadencial (10 dias, Marco: entrega (não ciência)); Ação contra transportador (Denúncia no prazo, Perda do direito (decadência))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 754, parágrafo único: 10 dias contados da entrega.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 5 dias da ciência do dano. Prazo e marco errados: a lei prevê 10 dias da entrega.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 7 dias da entrega. O prazo correto é 10 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias está correto, mas o marco está errado: a contagem é da entrega, não da ciência do dano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 7 dias da ciência do dano – ambos os elementos estão incorretos.

Gabarito: letra A.

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