Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — VUNESP 2025
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
vu097041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Do contrato de transporte de entrega de coisas, as mercadorias recebidas devem ser conferidas e reclamadas, se for o caso, sob pena de decadência dos direitos. Havendo perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em
Adez dias a contar da entrega.
Bcinco dias a contar da ciência do dano.
Csete dias a contar da entrega.
Ddez dias a contar da ciência do dano.
Esete dias a contar da ciência do dano.
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GabaritoA — dez dias a contar da entrega.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte de Coisas – Prazo decadencial para dano não aparente
Gabarito: letra A. O art. 754, parágrafo único, do Código Civil estabelece que, em caso de perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva ação contra o transportador se denunciar o dano em dez dias a contar da entrega. A banca explora a confusão entre o marco inicial (entrega × ciência) e prazos alternativos (5 e 7 dias).
Art. 754CC
Art. 754 — As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. Parágrafo único — No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco inicial: a lei fala em "dez dias a contar da entrega", mas várias alternativas mencionam "da ciência do dano". Além disso, insere prazos de 5 e 7 dias para confundir. Lembre-se: o prazo é 10 dias da entrega, não da ciência.
Transporte de coisas – dano não aparente: Perda parcial ou avaria; Prazo decadencial (10 dias, Marco: entrega (não ciência)); Ação contra transportador (Denúncia no prazo, Perda do direito (decadência))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 754, parágrafo único: 10 dias contados da entrega.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 dias da ciência do dano. Prazo e marco errados: a lei prevê 10 dias da entrega.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 7 dias da entrega. O prazo correto é 10 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 10 dias está correto, mas o marco está errado: a contagem é da entrega, não da ciência do dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 7 dias da ciência do dano – ambos os elementos estão incorretos.