Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu097043
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Do direito das obrigações, conforme Código Civil, é correto afirmar que
Aa obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios se não mencionados.
Ba coisa incerta será indicada, ao menos, pela qualidade e quantidade.
Cperde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Da um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Ena cessão por título oneroso, o cedente não fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
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GabaritoC — perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito das Obrigações – Disposições Gerais do Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o teor do art. 263 do Código Civil: a obrigação indivisível perde essa qualidade quando se resolve em perdas e danos. As demais alternativas ou invertem o disposto na lei ou trocam os termos indicados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios não mencionados. O art. 233 do CC determina justamente o contrário:
Art. 233CC
Código Civil: Art. 233 — "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso."
Logo, a regra geral é a inclusão dos acessórios, e a alternativa erra ao negá-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a coisa incerta será indicada ao menos pela qualidade e quantidade. O art. 243 do CC exige gênero e quantidade:
Art. 243CC
Código Civil: Art. 243 — "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade."
A banca trocou “gênero” por “qualidade”, tornando a assertiva falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 263 do CC:
Art. 263CC
Código Civil: Art. 263 — "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."
Correta, sem ressalvas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode o devedor opor a um credor solidário as exceções pessoais dos outros credores. O art. 273 do CC diz exatamente o oposto:
Art. 273CC
Código Civil: Art. 273 — "A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros."
A inversão do “não pode” por “pode” torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que na cessão onerosa o cedente não responde pela existência do crédito ao tempo da cessão. O regime da cessão de crédito (arts. 295 e seguintes do CC) estabelece que, por título oneroso, o cedente responde pela existência do crédito (art. 447 CC). A alternativa contraria essa regra, sendo falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: em B substitui “gênero” por “qualidade”; em D inverte o “não pode” do art. 273. Fique atento à literalidade dos dispositivos, pois o Código Civil costuma ser cobrado ao pé da letra.
Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.