Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu097044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
De acordo com o código civil, quanto às provas, assinale a alternativa correta.
AA confissão é revogável se decorrer de erro de fato ou de coação.
BTerá eficácia a confissão de quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados se feita de boa fé.
CA confissão não poderá ser feita por intermédio de representante.
DA confissão não poderá ser anulada, ainda que decorrente de erro de fato.
EA prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito, independentemente do valor do negócio jurídico.
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GabaritoE — A prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito, independentemente do valor do negócio jurídico.
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Provas no Código Civil
Gabarito: letra E. A prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito, independentemente do valor do negócio jurídico, conforme o art. 227, parágrafo único, do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais sobre a confissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão é "revogável" se decorrer de erro de fato ou coação. O art. 214 do CC dispõe:
Art. 214CC
Art. 214 — A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Portanto, a confissão é irrevogável; o erro de fato ou coação permite a anulação, não a revogação. Há troca de conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que terá eficácia a confissão de quem não é capaz de dispor do direito, se feita de boa-fé. O art. 213 do CC é claro:
Art. 213CC
Art. 213 — Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Não há exceção de boa-fé. A confissão é ineficaz independentemente de boa-fé.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão não pode ser feita por intermédio de representante. O CPC, aplicável ao processo civil, admite:
Art. 390, §1CPC
Art. 390, § 1º — A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. Art. 392, § 2º — A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Logo, é possível a confissão por representante, dentro dos limites de seus poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão não poderá ser anulada, ainda que decorrente de erro de fato. O art. 214 do CC, já citado, estabelece que a confissão pode ser anulada se decorrente de erro de fato ou coação. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 227, parágrafo único, do CC:
Código Civil:
Parágrafo único — Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
Não há limitação de valor; a prova testemunhal serve para suprir ou complementar a prova escrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "revogável" e "anulável" (alternativa A) e entre "eficácia" e "ineficácia" com condição não prevista (alternativa B). Memorize os exatos termos dos arts. 213 e 214 do CC.