Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu097045
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A respeito da prescrição no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta.
AA prescrição é irrenunciável.
BOs prazos da prescrição podem ser alterados pelas partes, desde que em comum acordo.
CA prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
DNão corre a prescrição entre tutelados e seus tutores, mesmo após o término da tutela.
EÉ válida a renúncia da prescrição, desde que de forma expressa.
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GabaritoC — A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição no Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o Art. 196 do Código Civil: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor". As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC/2002.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 191, 192, 196 e 197 do Código Civil. Vamos analisar cada uma:
Alternativa
Afirmação
Dispositivo do CC/2002
Correção
A
A prescrição é irrenunciável.
Art. 191 (admite renúncia expressa ou tácita após consumação)
❌ Incorreta
B
Os prazos da prescrição podem ser alterados pelas partes.
Art. 192 (veda alteração por acordo)
❌ Incorreta
C
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 196 (literal)
✅ Correta
D
Não corre a prescrição entre tutelados e tutores, mesmo após o término da tutela.
Art. 197, III (suspensão apenas "durante" a tutela)
❌ Incorreta
E
É válida a renúncia da prescrição, desde que de forma expressa.
Art. 191 (admite também renúncia tácita)
❌ Incorreta
Prescrição (CC/2002): Renúncia (art. 191) (Após consumação, Sem prejuízo de terceiro, Expressa ou tácita); Prazos (art. 192) (Alterados por acordo); Sucessão (art. 196) (Iniciada contra uma pessoa, Continua contra o sucessor); Suspensão (art. 197) (Tutelados e tutores, Durante a tutela, Após o término)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição é irrenunciável. No entanto, o Art. 191 admite a renúncia, desde que após a consumação e sem prejuízo de terceiro. A renúncia pode ser expressa ou tácita.
Art. 191CC
Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. O Art. 192 é claro em sentido contrário:
Art. 192CC
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o Art. 196:
Art. 196CC
Art. 196 — "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não corre a prescrição entre tutelados e tutores "mesmo após o término da tutela". O Art. 197, III, estabelece a suspensão apenas "durante a tutela ou curatela":
Art. 197CC
Art. 197 — Não corre a prescrição: ... III — entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Após o término, volta a correr normalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia da prescrição é válida apenas se expressa. O Art. 191 (já transcrito) admite tanto a expressa quanto a tácita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade dos dispositivos. Nas alternativas D e E, ela inverte ou restringe o texto legal: D troca "durante" por "mesmo após"; E elimina a possibilidade de renúncia tácita. O candidato deve conhecer a redação exata dos artigos.