Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — VUNESP 2025

Direito CivilTeoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
vu097046
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Pedro celebrou negócio jurídico com João, mas este tem apenas 5 anos de idade. Miguel e Mariana celebraram negócio jurídico com objeto indeterminável. Lis e Lucca firmaram negócio jurídico, porém, ambos têm 17 anos.Considerando os casos hipotéticos, os negócios jurídicos citados são, respectivamente:
  1. Aanulável, válido e nulo.
  2. Bnulo, anulável e nulo.
  3. Cnulo, nulo e anulável.
  4. Danulável, anulável e nulo.
  5. Enulo, válido e nulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nulo, nulo e anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria das Nulidades no Direito Civil

Gabarito: letra C. Negócio com absolutamente incapaz (menor de 5 anos) é nulo (CC, art. 166, I); com objeto indeterminável também é nulo (CC, art. 166, II); com relativamente incapaz (17 anos) sem assistência é anulável (CC, art. 171, I). A sequência correta é: nulo, nulo e anulável.

A banca testa a aplicação direta dos artigos do Código Civil que classificam os vícios do negócio jurídico. Vejamos cada caso:

Caso 1 – Pedro e João (5 anos)

João é absolutamente incapaz (CC, art. 3º). O art. 166, I do CC considera nulo o negócio celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

Caso 2 – Miguel e Mariana (objeto indeterminável)

O art. 166, II do CC dispõe:

Art. 166CC

Código Civil: Art. 166 – É nulo o negócio jurídico quando:

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.

Portanto, nulo.

Caso 3 – Lis e Lucca (17 anos)

Ambos são relativamente incapazes (CC, art. 4º). O art. 171, I do CC estabelece que é anulável o negócio quando praticado por pessoa relativamente incapaz sem a devida assistência.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o primeiro é anulável, mas com absolutamente incapaz a nulidade é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o segundo é anulável, mas objeto indeterminável gera nulidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: nulo (absolutamente incapaz), nulo (objeto indeterminável), anulável (relativamente incapaz).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera o primeiro e o segundo anuláveis, ambos são nulos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera o segundo válido, mas é nulo por objeto indeterminável.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu097046