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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu097049
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
O secretário de educação do município X deseja deflagrar concurso interno para prover o cargo de diretor escolar. O processo seletivo deverá ser realizado entre os ocupantes do cargo de professor, que, por previsão legal, possuem a prerrogativa de ocupar a função de direção e receber o respectivo aumento de remuneração. A intenção, contudo, é dar início ao processo seletivo no mês de agosto do último ano de exercício do mandado eletivo, momento em que também se pretende enviar à Câmara Municipal projeto de lei que aumenta a remuneração dos docentes. Com base na situação hipotética em o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
  1. Aa seleção de novos diretores será nula, salvo se o atual mandatário do cargo de prefeito for reeleito.
  2. Bo ato de enviar projeto de lei com esse conteúdo será nulo, independentemente de sua aprovação pela Câmara Municipal.
  3. Ca seleção e a contratação de novos diretores até o fim do ano serão nulas, caso importem aumento de despesa com pessoal.
  4. Do aumento de remuneração será nulo, salvo se estiver previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. Eos atos são válidos, pois o dispositivo que veda a adoção dessas medidas foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — a seleção e a contratação de novos diretores até o fim do ano serão nulas, caso importem aumento de despesa com pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Despesa com Pessoal no Final de Mandato

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Assim, se a seleção e contratação de novos diretores importarem aumento de despesa com pessoal, serão nulas.

A banca exige o conhecimento da vedação específica do final de mandato, que independe de outras condições como reeleição ou previsão na LDO. O art. 21 estabelece:

Art. 21, §1LC-101-2000

Art. 21 — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;

II — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Vamos analisar cada alternativa:

Caso

Premissa (art. 21, parágrafo único)

Ato nos 180 dias finais do mandato?

Aumento de despesa com pessoal?

Resultado (nulidade)

1

Seleção e contratação de diretores

Sim

Sim

Nulo de pleno direito

2

Seleção e contratação de diretores

Sim

Não

Válido

3

Envio de projeto de lei (aumento)

Sim

Não (ato preparatório)

Válido

4

Ato com reeleição do prefeito

Sim

Sim

Nulo (independente de reeleição)

  1. 1Ato preparatório (envio PL)
  2. 2Ato concreto (contratação/nomeação)
  3. 3Ato concreto (aumento remuneratório)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a nulidade à não reeleição do prefeito. O parágrafo único do art. 21 não faz essa ressalva: a nulidade decorre do ato ter sido expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato, independentemente de reeleição. A regra é objetiva e automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o envio do projeto de lei é nulo por si só. O art. 21 incide sobre o ato que efetivamente provoca ou resulta em aumento da despesa com pessoal. O mero envio de projeto de lei é ato preparatório, não produz aumento imediato. A nulidade só alcança o ato que concretiza o aumento (ex.: lei sancionada, contratação, nomeação).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 21: se a seleção e contratação de novos diretores implicar aumento de despesa com pessoal (o que é esperado, pois diretores recebem gratificação), e o ato for expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato (agosto está dentro desse prazo), o ato será nulo de pleno direito. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das exigências do caput do art. 21 (inciso I, por remissão aos arts. 16 e 17), mas o parágrafo único impõe uma vedação adicional e autônoma: mesmo que a LDO autorize, o ato será nulo se expedido no período proibido. A alternativa tenta fazer crer que a previsão na LDO seria uma exceção salvadora, o que não é verdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há qualquer decisão do STF declarando inconstitucional o art. 21 ou seu parágrafo único. A norma permanece plenamente vigente. A afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos gerais do art. 21 (caput) e a vedação específica do final de mandato (parágrafo único). A alternativa D engana ao sugerir que a previsão na LDO afasta a nulidade do período eleitoral. Lembre-se: a regra do parágrafo único é independente e não admite exceções — o ato é nulo simplesmente por ter sido praticado nos 180 dias que antecedem o fim do mandato, independentemente de qualquer autorização orçamentária.

Gabarito: letra C.

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