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Questão de Administração Pública — Princípios aplicáveis à Administração Pública — VUNESP 2025

Administração PúblicaPrincípios aplicáveis à Administração Pública
Código
vu097091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Administração Pública
Na Administração Pública brasileira, são exemplos de princípios constitucionais explícito e implícito, respectivamente,
  1. Alegitimidade e impessoalidade.
  2. Bespecialidade e probidade.
  3. Cmoralidade e eficiência.
  4. Deficiência e supremacia do interesse público.
  5. Eprobidade e eficiência.
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GabaritoD — eficiência e supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais Explícitos e Implícitos na Administração Pública

Gabarito: letra D. O art. 37, caput, da CF/88 elenca os princípios explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já a supremacia do interesse público é princípio implícito, decorrente do regime jurídico-administrativo. A alternativa D respeita essa ordem: eficiência (explícito) e supremacia do interesse público (implícito).

A banca exige distinguir os princípios que estão expressamente previstos no texto constitucional daqueles que, embora não escritos, informam toda a atuação administrativa. O conteúdo de apoio menciona que a eficiência foi incluída pela EC 19/98, e que a supremacia do interesse público é um dos princípios basilares para a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro).

Critério

Explícitos (art. 37, caput)

Implícitos

Exemplos

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência

Supremacia do interesse público, Indisponibilidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Segurança jurídica, Probidade, Especialidade, Legitimidade

Fonte

Texto constitucional (CF/88)

Doutrina e regime jurídico-administrativo

Inclusão

Originais + EC 19/98 (eficiência)

Decorrem do sistema, sem previsão expressa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Legitimidade não é princípio explícito do art. 37 (é implícito ou de governança), e impessoalidade é explícito. Além disso, a ordem pedida seria explícito + implícito, mas legitimidade é implícito, invertendo a relação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Especialidade (implícito) e probidade (também implícito, decorrente da moralidade) – ambos não constam no caput do art. 37, portanto não há um explícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Moralidade e eficiência são ambos explícitos no art. 37 – a questão exige um implícito no segundo termo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Eficiência é princípio explícito (art. 37, caput, incluído pela EC 19/98). Supremacia do interesse público é princípio implícito, amplamente reconhecido pela doutrina como fundamento do Direito Administrativo. A ordem está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Probidade é implícito, eficiência é explícito – ordem inversa à solicitada (explícito + implícito).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem dos princípios ou mistura explícitos com implícitos. Memorize o rol do art. 37 (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e saiba que supremacia do interesse público, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, entre outros, são implícitos. Com treino, você evita cair na inversão.

Gabarito: letra D – eficiência (explícito) e supremacia do interesse público (implícito).

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