Questão de Administração Pública — Princípios aplicáveis à Administração Pública — VUNESP 2025
Administração Pública›Princípios aplicáveis à Administração Pública
Código
vu097091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Administração Pública
Na Administração Pública brasileira, são exemplos de princípios constitucionais explícito e implícito, respectivamente,
Alegitimidade e impessoalidade.
Bespecialidade e probidade.
Cmoralidade e eficiência.
Deficiência e supremacia do interesse público.
Eprobidade e eficiência.
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GabaritoD — eficiência e supremacia do interesse público.
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Princípios Constitucionais Explícitos e Implícitos na Administração Pública
Gabarito: letra D. O art. 37, caput, da CF/88 elenca os princípios explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já a supremacia do interesse público é princípio implícito, decorrente do regime jurídico-administrativo. A alternativa D respeita essa ordem: eficiência (explícito) e supremacia do interesse público (implícito).
A banca exige distinguir os princípios que estão expressamente previstos no texto constitucional daqueles que, embora não escritos, informam toda a atuação administrativa. O conteúdo de apoio menciona que a eficiência foi incluída pela EC 19/98, e que a supremacia do interesse público é um dos princípios basilares para a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro).
Legitimidade não é princípio explícito do art. 37 (é implícito ou de governança), e impessoalidade é explícito. Além disso, a ordem pedida seria explícito + implícito, mas legitimidade é implícito, invertendo a relação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Especialidade (implícito) e probidade (também implícito, decorrente da moralidade) – ambos não constam no caput do art. 37, portanto não há um explícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Moralidade e eficiência são ambos explícitos no art. 37 – a questão exige um implícito no segundo termo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eficiência é princípio explícito (art. 37, caput, incluído pela EC 19/98). Supremacia do interesse público é princípio implícito, amplamente reconhecido pela doutrina como fundamento do Direito Administrativo. A ordem está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Probidade é implícito, eficiência é explícito – ordem inversa à solicitada (explícito + implícito).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem dos princípios ou mistura explícitos com implícitos. Memorize o rol do art. 37 (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e saiba que supremacia do interesse público, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, entre outros, são implícitos. Com treino, você evita cair na inversão.
Gabarito: letra D – eficiência (explícito) e supremacia do interesse público (implícito).