Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — VUNESP 2025
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
vu097184
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em conformidade com Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos, e os valores destinados à formação do Fundeb pelos estados, Distrito Federal e municípios deverão ser registrados
Apatrimonialmente como variação patrimonial diminutiva (VPD) e orçamentariamente como dedução da receita orçamentária realizada.
Borçamentariamente como acréscimo da despesa empenhada e ato potencial devedor nos procedimentos de controle.
Cpatrimonialmente como variação patrimonial aumentativa (VPA) e orçamentariamente como acréscimo da receita orçamentária prevista.
Dorçamentariamente como dedução da despesa liquidada e ato potencial credor nos procedimentos de controle.
Epatrimonialmente como variação patrimonial diminutiva (VPD) e orçamentariamente como dedução do saldo da frustração de arrecadação da receita orçamentária.
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GabaritoA — patrimonialmente como variação patrimonial diminutiva (VPD) e orçamentariamente como dedução da receita orçamentária realizada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento contábil das contribuições ao Fundeb
Gabarito: letra A. De acordo com o MCASP (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários), as contribuições para o Fundeb são registradas patrimonialmente como Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) e orçamentariamente como dedução da receita orçamentária realizada. As demais alternativas confundem a natureza do registro (VPA em vez de VPD) ou o tratamento orçamentário (despesa empenhada, dedução da despesa, etc.).
A base do registro está no fato de que o ente transfere parte da arrecadação para o fundo – isso reduz o patrimônio (VPD) e, no orçamento, a receita líquida é apurada já com a dedução dos valores destinados ao Fundeb. Portanto, a receita bruta é contabilizada integralmente e, em seguida, a contribuição ao Fundeb é destacada como dedução.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o tratamento previsto no MCASP: no aspecto patrimonial, a saída de recursos para o Fundeb é uma VPD (classe 3 do PCASP); no aspecto orçamentário, é uma dedução da receita orçamentária realizada, reduzindo o valor líquido registrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro orçamentário deve ser como acréscimo da despesa empenhada. A contribuição ao Fundeb não é uma despesa, mas sim uma transferência que reduz a receita. Também cita ato potencial devedor, que não se aplica a esse fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Registra como VPA (variação patrimonial aumentativa). A transferência ao Fundeb reduz o patrimônio, portanto é VPD, e não VPA. O orçamentário como acréscimo da receita prevista também está errado – é dedução da realizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata como dedução da despesa liquidada. A contribuição ao Fundeb não é despesa; é abatimento na receita. O ato potencial credor também não é a classificação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar VPD, mas erra no orçamentário: não se trata de dedução do saldo da frustração de arrecadação, e sim dedução da receita orçamentária realizada. O conceito de frustração de arrecadação é diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca VPD por VPA e confunde dedução da receita com despesa ou outros conceitos orçamentários. Lembre-se: contribuição ao Fundeb reduz o patrimônio (VPD) e é dedução da receita, não despesa.