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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
vu097199
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor de Veículos
Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo que a responsabilidade pelo pagamento dos custos desses serviços será do
  1. Aresponsável pela circunscrição local.
  2. Bproprietário do veículo.
  3. Cdepartamento estadual de trânsito.
  4. Dcircunscrição regional de trânsito.
  5. Econselho estadual de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — proprietário do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Administrativas no CTB — Responsabilidade pelos custos de remoção

Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece expressamente que o responsável pelo pagamento dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo é o proprietário do veículo. A resposta decorre do art. 271, §4º, do CTB.

A banca cobra conhecimento literal do §4º do art. 271 do CTB. É uma questão de letra de lei, sem pegadinha complexa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade ao "responsável pela circunscrição local". O CTB não prevê essa figura como responsável pelos custos; a circunscrição local (ex.: município) pode ser o órgão que realiza a remoção, mas não arca com o custo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §4º do art. 271, transcrito abaixo:

Art. 271, §4CTB

"Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços."

Portanto, a responsabilidade é do proprietário do veículo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "departamento estadual de trânsito" (DETRAN) é o órgão executivo de trânsito estadual, mas não é o responsável pelo pagamento. Ele pode realizar ou contratar os serviços, mas o pagamento é do proprietário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Circunscrição regional de trânsito" (CIRETRAN) é unidade do DETRAN, também não é responsável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Conselho estadual de trânsito" (CET) é órgão normativo, consultivo e deliberativo, não responsável pelo pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha comum é confundir quem EXECUTA o serviço com quem PAGA. O órgão público ou o particular contratado presta o serviço; quem paga é o proprietário do veículo. Memorize o §4º do art. 271 — é literal e cai com frequência.

Gabarito: letra B.

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