Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
vu097199
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor de Veículos
Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo que a responsabilidade pelo pagamento dos custos desses serviços será do
Aresponsável pela circunscrição local.
Bproprietário do veículo.
Cdepartamento estadual de trânsito.
Dcircunscrição regional de trânsito.
Econselho estadual de trânsito.
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GabaritoB — proprietário do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Administrativas no CTB — Responsabilidade pelos custos de remoção
Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece expressamente que o responsável pelo pagamento dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo é o proprietário do veículo. A resposta decorre do art. 271, §4º, do CTB.
A banca cobra conhecimento literal do §4º do art. 271 do CTB. É uma questão de letra de lei, sem pegadinha complexa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade ao "responsável pela circunscrição local". O CTB não prevê essa figura como responsável pelos custos; a circunscrição local (ex.: município) pode ser o órgão que realiza a remoção, mas não arca com o custo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §4º do art. 271, transcrito abaixo:
Art. 271, §4CTB
"Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços."
Portanto, a responsabilidade é do proprietário do veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "departamento estadual de trânsito" (DETRAN) é o órgão executivo de trânsito estadual, mas não é o responsável pelo pagamento. Ele pode realizar ou contratar os serviços, mas o pagamento é do proprietário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Circunscrição regional de trânsito" (CIRETRAN) é unidade do DETRAN, também não é responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Conselho estadual de trânsito" (CET) é órgão normativo, consultivo e deliberativo, não responsável pelo pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha comum é confundir quem EXECUTA o serviço com quem PAGA. O órgão público ou o particular contratado presta o serviço; quem paga é o proprietário do veículo. Memorize o §4º do art. 271 — é literal e cai com frequência.