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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu097200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor de Veículos
Quando um condutor for flagrado a 148 km/h, onde a velocidade máxima permitida é de 100 km/h, poderá ser autuado com penalidade de multa de
  1. AR$ 88,38.
  2. BR$ 130,16.
  3. CR$ 195,23.
  4. DR$ 293,47.
  5. ER$ 880,41.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 195,23.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades por excesso de velocidade

Gabarito: letra C. O condutor trafegava a 148 km/h em via com limite de 100 km/h, excesso de 48% (entre 20% e 50%). Conforme o art. 218, II do CTB, essa conduta configura infração grave, com penalidade de multa simples. O valor da multa para infração grave é de R$ 195,23 (valor fixado pelo CONTRAN).

Art. 218, II — lei-9503-1997: Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias II: quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa

  1. 1Até 20% acima do limiteMédia
  2. 2De 20% a 50% acimaGrave
  3. 3Acima de 50%Gravíssima ×3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 88,38 corresponde à multa por infração leve, que não se aplica ao caso. A infração é grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 130,16 é o valor da multa por infração média, aplicável quando o excesso é de até 20% (art. 218, I, CTB). Aqui o excesso é de 48%, portanto grave.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 195,23 é exatamente o valor da multa para infração grave, que é a classificação da conduta (excesso entre 20% e 50% do limite).

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 293,47 é o valor da multa para infração gravíssima simples. Para excesso acima de 50%, a penalidade é multa três vezes esse valor (R$ 880,41), conforme art. 218, III. Como o excesso é de 48%, não se enquadra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 880,41 é o valor da multa três vezes a gravíssima, aplicável apenas quando a velocidade ultrapassa mais de 50% do limite (art. 218, III). Aqui o excesso é inferior a 50%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os valores de multa de cada faixa de excesso. O candidato deve calcular o percentual (48%) e identificar corretamente a faixa do art. 218: até 20% (média), de 20% a 50% (grave) e acima de 50% (gravíssima com multa tripla). Fixe os valores: leve R$ 88,38; média R$ 130,16; grave R$ 195,23; gravíssima R$ 293,47; gravíssima ×3 = R$ 880,41.

Gabarito: letra C.

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