Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu097204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor de Veículos
Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 182 do CTB, quando um condutor parar o veículo
Asobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Bnas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Cna área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Dsobre ciclovia ou ciclofaixa.
Ena contramão de direção.
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GabaritoD — sobre ciclovia ou ciclofaixa.
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Classificação de infrações de trânsito – Art. 182 do CTB
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 182 do CTB, parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa constitui infração de natureza grave (inciso XI). As demais alternativas descrevem hipóteses classificadas como infrações médias ou leves, conforme os demais incisos do mesmo artigo ou artigo específico.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 182. Vejamos cada alternativa:
Hipótese (parar o veículo)
Artigo CTB
Natureza
Sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
Art. 183
Média
A menos de 5 m do bordo da via transversal
Art. 182, I
Média
Na área de cruzamento de vias
Art. 182, VII
Média
Sobre ciclovia ou ciclofaixa
Art. 182, XI
Grave
Na contramão de direção
Art. 182, IX
Média
Alternativa A — ❌ Incorreta
Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é infração disciplinada pelo art. 183 do CTB, classificada como média, não grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Parar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração prevista no art. 182, I, classificada como média.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é infração do art. 182, VII, classificada como média.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração do art. 182, XI, classificada como grave. Veja o texto legal:
Art. 182, XICTB
XI – sobre ciclovia ou ciclofaixa: Infração - grave; Penalidade - multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Parar na contramão de direção é infração do art. 182, IX, classificada como média.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir as hipóteses de parada com as de estacionamento (art. 181). Por exemplo, estacionar sobre ciclovia também é grave (art. 181, VIII), mas a questão trata exclusivamente do art. 182 (parar). Fique atento ao artigo mencionado no enunciado.
Gabarito: letra D – a única hipótese de infração grave no art. 182 entre as alternativas.