Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 100, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m de comprimento na configuração de chassi 8x2. A mesma previsão consta na Resolução CONTRAN 882/2021, art. 4º, III, c.
Art. 100, §3CTB
Art. 100, § 3º — "É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2."
Art. 4CONTRAN-RES-882-2021
Art. 4º, III, c) — "veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 m".
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas apresentam configurações de chassi que não correspondem à previsão legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Chassi 4×2. Não é a configuração prevista no art. 100, § 3º. A lei determina expressamente o chassi 8x2.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Chassi 6×2. Também não corresponde à configuração legal. O limite de 15 m é autorizado exclusivamente para veículos com chassi 8x2.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Chassi 8×2. Exatamente a configuração mencionada no art. 100, § 3º do CTB e na Res. CONTRAN 882/2021 para veículos de transporte de passageiros de até 15 m.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Chassi 4×4. Configuração não prevista no dispositivo. O texto legal é específico quanto ao chassi 8x2.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Chassi 4×8. Embora incomum, não é a configuração autorizada. A lei não menciona essa disposição.
Gabarito: letra C.