Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoVeículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
vu097205
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor de Veículos
É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m de comprimento, de acordo com o artigo 100, em seu parágrafo 3º , na configuração de
  1. Achassi 4×2.
  2. Bchassi 6×2.
  3. Cchassi 8×2.
  4. Dchassi 4×4.
  5. Echassi 4×8.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — chassi 8×2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veículos: Classificação, Características e Dimensões

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 100, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m de comprimento na configuração de chassi 8x2. A mesma previsão consta na Resolução CONTRAN 882/2021, art. 4º, III, c.

Art. 100, §3CTB

Art. 100, § 3º — "É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2."

Art. 4CONTRAN-RES-882-2021

Art. 4º, III, c) — "veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 m".

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas apresentam configurações de chassi que não correspondem à previsão legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Chassi 4×2. Não é a configuração prevista no art. 100, § 3º. A lei determina expressamente o chassi 8x2.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Chassi 6×2. Também não corresponde à configuração legal. O limite de 15 m é autorizado exclusivamente para veículos com chassi 8x2.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Chassi 8×2. Exatamente a configuração mencionada no art. 100, § 3º do CTB e na Res. CONTRAN 882/2021 para veículos de transporte de passageiros de até 15 m.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Chassi 4×4. Configuração não prevista no dispositivo. O texto legal é específico quanto ao chassi 8x2.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Chassi 4×8. Embora incomum, não é a configuração autorizada. A lei não menciona essa disposição.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu097205