Sinalização de trânsito - CTB, art. 80, §1º
Gabarito: letra B. O art. 80, §1º do Código de Trânsito Brasileiro determina que a sinalização deve ser colocada conforme normas e especificações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.
Art. 80, §1CTB
Art. 80, § 1º — "A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) não é o órgão normativo nacional para sinalização. A competência para estabelecer normas e especificações é do CONTRAN, conforme o §1º do art. 80.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 80, §1º do CTB: o CONTRAN é o órgão responsável por editar as normas e especificações de sinalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, mas não é a autoridade normativa mencionada no art. 80, §1º. O texto legal refere-se expressamente ao CONTRAN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) é um órgão executivo local, não competente para estabelecer as normas gerais de sinalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) atua em âmbito municipal, especialmente em grandes cidades, mas não é o órgão mencionado no dispositivo legal.
Gabarito: letra B.