Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa pública para o período de um exercício financeiro, conforme dispõe a Constituição Federal. O art. 165, §8º estabelece que "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa". As demais alternativas descrevem outros instrumentos ou conceitos do ciclo orçamentário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, §2º da CF, que estabelece as metas e prioridades, as diretrizes da política fiscal e a trajetória sustentável da dívida pública. A LOA não trata desses aspectos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Essa é a definição do Plano Plurianual (PPA), conforme art. 165, §1º da CF: "estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA tem vigência quadrienal, não anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve os créditos adicionais, definidos no art. 40 da Lei nº 4.320/1964: "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Não se trata da LOA propriamente dita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LOA, por definição constitucional, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro anual (CF, art. 165, §5º c/c §8º). É o instrumento que operacionaliza a execução orçamentária no curto prazo.
Art. 165, §8CF/88
§8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LOA é anual e tem vigência coincidente com o exercício financeiro (ano civil), não com o mandato presidencial. O período descrito (início no segundo ano de mandato e término no primeiro ano do mandato seguinte) corresponde à vigência do Plano Plurianual (PPA), que é de quatro anos, mas com início no segundo ano do mandato do chefe do Executivo (art. 35, §2º, ADCT). A LOA é elaborada anualmente e aprovada para o ano seguinte.
Gabarito: letra D.