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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu097219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos competentes quando constatar
  1. Aque o montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite.
  2. Bque os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia, encontram-se próximo a 80% dos respectivos limites.
  3. Cque os gastos com inativos e pensionistas se encontram próximo ao limite definido em lei.
  4. Dfatos que comprometam os resultados dos programas, pois não há como alterar os custos.
  5. Eindícios de irregularidades na gestão orçamentária.
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GabaritoE — indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alertas dos Tribunais de Contas na LRF (art. 59, §1º)

Gabarito: letra E. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 59, §1º), os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos competentes quando constatarem indícios de irregularidades na gestão orçamentária – exatamente o que afirma a alternativa E. As demais opções contêm imprecisões em relação ao texto legal.

A banca cobra a literalidade dos incisos do §1º do art. 59. O dispositivo estabelece quatro situações de alerta, e a única que coincide integralmente com a redação legal é a que trata de "indícios de irregularidades na gestão orçamentária" (inciso IV). Vejamos cada alternativa.

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Alertas dos Tribunais de Contas na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alerta ocorre quando a despesa total com pessoal "ultrapassou o limite". A lei, porém, determina o alerta quando o montante ultrapassar 90% do limite (art. 59, §1º, I). O inciso fala em "90% (noventa por cento) do limite", não no limite propriamente dito. A banca troca o percentual de alerta (90%) pela superação do limite máximo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o alerta se dá quando dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia estão "próximo a 80% dos respectivos limites". A LRF (art. 59, §1º, II) fixa o patamar de 90% para esses itens, não 80%. O número correto é 90%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona gastos com inativos e pensionistas "próximo ao limite definido em lei". O art. 59, §1º, III estabelece o alerta quando tais gastos ultrapassarem o limite, e não quando estiverem próximos. A expressão "próximo ao" é genérica e não corresponde ao comando legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cita "fatos que comprometam os resultados dos programas, pois não há como alterar os custos". O inciso IV do §1º prevê o alerta para "fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária". A alternativa acrescenta indevidamente a expressão "pois não há como alterar os custos", que não consta na lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o final do inciso IV: "indícios de irregularidades na gestão orçamentária". A redação é literalmente: "fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária". Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora os distratores que alteram percentuais (90% por 80% ou pelo limite integral) e adicionam expressões estranhas à lei. Memorize os quatro incisos do art. 59, §1º e, principalmente, os percentuais exatos (90% para pessoal e para dívidas/operações/garantias).

Gabarito: letra E.

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