Dívida Pública Mobiliária (LRF)
Gabarito: letra B. O ente público pode contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária, conforme exceção prevista no art. 23, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas divergem de dispositivos literais da LRF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O §1º do art. 5º da LRF determina:
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
Portanto, as despesas com dívida mobiliária devem constar da LOA. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 23, III da LRF estabelece que, quando o ente ultrapassar o limite de despesa com pessoal, fica vedado contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (e as que visem à redução de despesas com pessoal). Logo, é permitido contratar operações de crédito para esse fim, mesmo em situação de excesso de gastos com pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §4º do art. 39 da LRF prevê:
Art. 39, §4LC-101-2000
Art. 39, §4º — "É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária."
A alternativa afirma que a vedação se aplica "mesmo para reduzir a dívida mobiliária", ignorando a exceção legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 29, II da LRF define:
Art. 29, IILC-101-2000
Art. 29, II — "dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios."
Portanto, a dívida mobiliária inclui títulos de Estados e Municípios, não sendo exclusiva da União. A alternativa erra ao usar "exclusivamente".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º do art. 29 da LRF estabelece o limite do refinanciamento:
Art. 29, §4LC-101-2000
Art. 29, §4º — "O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária."
A alternativa omite a possibilidade de acréscimo com operações de crédito autorizadas e atualização monetária, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
Gabarito: letra B.