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Questão de Contabilidade Pública — Dívida Pública: Flutuante e Consolidada — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaDívida Pública: Flutuante e Consolidada
Código
vu097220
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Quanto à dívida mobiliária,
  1. Aas despesas relativas à dívida mobiliária não constarão da lei orçamentária anual.
  2. Bo ente público poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  3. Cé vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, mesmo para reduzir a dívida mobiliária.
  4. Dé a dívida pública representada por títulos emitidos exclusivamente pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil.
  5. Eo refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior.
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GabaritoB — o ente público poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Mobiliária (LRF)

Gabarito: letra B. O ente público pode contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária, conforme exceção prevista no art. 23, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas divergem de dispositivos literais da LRF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O §1º do art. 5º da LRF determina:

Art. 5, §1LC-101-2000

Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."

Portanto, as despesas com dívida mobiliária devem constar da LOA. A alternativa afirma o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 23, III da LRF estabelece que, quando o ente ultrapassar o limite de despesa com pessoal, fica vedado contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (e as que visem à redução de despesas com pessoal). Logo, é permitido contratar operações de crédito para esse fim, mesmo em situação de excesso de gastos com pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §4º do art. 39 da LRF prevê:

Art. 39, §4LC-101-2000

Art. 39, §4º — "É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária."

A alternativa afirma que a vedação se aplica "mesmo para reduzir a dívida mobiliária", ignorando a exceção legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 29, II da LRF define:

Art. 29, IILC-101-2000

Art. 29, II — "dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios."

Portanto, a dívida mobiliária inclui títulos de Estados e Municípios, não sendo exclusiva da União. A alternativa erra ao usar "exclusivamente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §4º do art. 29 da LRF estabelece o limite do refinanciamento:

Art. 29, §4LC-101-2000

Art. 29, §4º — "O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária."

A alternativa omite a possibilidade de acréscimo com operações de crédito autorizadas e atualização monetária, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.

Gabarito: letra B.

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