Questão de Contabilidade Pública — Anexo de Metas Fiscais - AMF — VUNESP 2025
Contabilidade Pública›Anexo de Metas Fiscais - AMF
Código
vu097221
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.O Anexo conterá, ainda:
Aavaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência social.
Bavaliação do cumprimento das metas relativas ao triênio anterior.
Cevolução do patrimônio líquido, a partir do ano anterior, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Ddemonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo, que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas no ano anterior.
Edemonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias sem caráter continuado.
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GabaritoA — avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Metas Fiscais (AMF) – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra A. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO deve conter, além das metas anuais, a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência social, conforme determina o art. 4º, §2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 4, §2LC-101-2000
"IV — avaliação da situação financeira e atuarial;"
Essa avaliação abrange, especificamente, os regimes geral de previdência social (RGPS), próprio dos servidores públicos e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (alínea "a" do inciso IV), além de demais fundos e programas atuariais (alínea "b").
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos-chave do texto legal para confundir: triênio por ano (B), a partir do ano anterior por nos últimos três exercícios (C), ano anterior por três exercícios anteriores (D) e sem caráter continuado por de caráter continuado (E). Fique atento à literalidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §2º, IV da LRF e suas alíneas, a avaliação da situação financeira e atuarial do RGPS é conteúdo obrigatório do AMF. A redação da alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso I do §2º do art. 4º determina a "avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior", e não ao triênio anterior. A banca substituiu "ano" por "triênio".
Art. 4, §2LC-101-2000
"I — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III exige a "evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios". A alternativa usa "a partir do ano anterior", que é um período distinto e mais curto.
Art. 4, §2LC-101-2000
"III — evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II determina que a comparação das metas seja feita "com as fixadas nos três exercícios anteriores". A alternativa reduz para "no ano anterior", o que não atende à exigência legal.
Art. 4, §2LC-101-2000
"II — demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso V trata do "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado". A alternativa troca "de" por "sem", invertendo completamente o sentido.
Art. 4, §2LC-101-2000
"V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;"