Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
vu097222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) define como
Aempresa controlada: aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.
Bente da Federação: os Estados e o Distrito Federal.
Creceita corrente líquida: somatório das receitas de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
Ddívida pública mobiliária: montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
Eempresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
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GabaritoE — empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra E. A LC 101/2000, em seu art. 2º, II, define empresa controlada exatamente como consta na alternativa E: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Todas as demais alternativas trocam conceitos ou omitem elementos essenciais.
A questão cobra a literalidade dos conceitos do art. 2º da LRF. É essencial conhecer as definições de ente da Federação, empresa controlada, empresa estatal dependente e receita corrente líquida, além de distinguir dívida consolidada de dívida mobiliária (art. 29).
Definições da LRF — só Empresa Controlada: Maioria do capital votante; só Empresa Estatal Dependente: Recebe recursos do controlador; Empresa Controlada∩Empresa Estatal Dependente: Controlada que recebe recursos
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada corresponde a empresa estatal dependente, não a empresa controlada. O art. 2º, III, da LRF dispõe:
Art. 2LC-101-2000
"empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária"
A alternativa A confunde os dois institutos: empresa controlada é a que detém o controle societário; a dependente é a controlada que recebe recursos do controlador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º, I, define ente da Federação de forma mais ampla:
Art. 2LC-101-2000
"ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município"
A alternativa B omitiu a União e os Municípios, restringindo indevidamente o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição dada (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital) corresponde a receitas de capital, e não à receita corrente líquida. A LRF define receita corrente líquida no art. 2º, IV, como:
Art. 2LC-101-2000
"receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."
A alternativa C troca o conceito de receita corrente líquida por receitas de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição dada é a de dívida pública consolidada ou fundada, e não de dívida mobiliária. Vejamos os conceitos do art. 29:
Art. 29LC-101-2000
"dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"
Art. 29LC-101-2000
"dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios"
A alternativa D mistura as duas definições, atribuindo à dívida mobiliária o conceito da dívida consolidada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 2º, II, da LRF:
Art. 2LC-101-2000
"empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação"
Está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de conceitos muito próximos: empresa controlada vs. dependente; ente da Federação incompleto; receita corrente líquida vs. receitas de capital; dívida consolidada vs. mobiliária. Memorize com atenção as definições exatas dos arts. 2º e 29 da LRF para não cair nessas armadilhas.