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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — VUNESP 2025

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
vu097237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Cuidador Social
O Estado brasileiro, na legislação do direito penal, prevê medidas de penas alternativas que têm como objetivo substituir a pena privativa de liberdade por outras medidas, menos severas à pessoa em julgamento, que podem ser:
  1. Ainterdição temporária de direitos; trabalho voluntário; prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade; perda de bens e valores e limitação do fim de semana.
  2. Binterdição definitiva de direitos; prestação pecuniária; prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade; perdas de bens e valores e limitação do fim de semana.
  3. Cinterdição temporária de direitos; prestação pecuniária; prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade; perda de bens e valores e limitação de saídas do domicílio.
  4. Dinterdição temporária de direitos; prestação pecuniária; prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade; perda de bens e valores e limitação do fim de semana.
  5. Einterdição definitiva de direitos; prestação pecuniária; prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade; perdas de bens e valores e limitação de saídas do domicílio.
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GabaritoD — interdição temporária de direitos; prestação pecuniária; prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade; perda de bens e valores e limitação do fim de semana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas Restritivas de Direitos no Código Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o rol do art. 43 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940): prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. As demais alternativas apresentam incorreções como "interdição definitiva", "trabalho voluntário" (que não é pena restritiva) ou "limitação de saídas do domicílio" (confundida com recolhimento domiciliar, previsto apenas na Lei de Crimes Ambientais).

A banca testa o conhecimento do rol taxativo do art. 43 do CP. É frequente que o candidato confunda as espécies, especialmente trocando "temporária" por "definitiva" ou "limitação de fim de semana" por "recolhimento domiciliar".

Veja a comparação entre o rol correto e as variações incorretas das alternativas:

Elemento

Correta (CP art. 43)

Alternativas que erram

Interdição

Temporária de direitos

Definitiva (B, E)

Prestação pecuniária

Sim

Ausente em A (trabalho voluntário)

Perda de bens e valores

Sim (singular)

"Perdas" no plural (B, E)

Prestação de serviços

Sim

Presente em todas

Limitação

Fim de semana

Saídas do domicílio (C, E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Substitui a prestação pecuniária por "trabalho voluntário". O trabalho voluntário não integra o rol de penas restritivas de direitos; a prestação de serviços à comunidade é obrigatória e não se confunde com voluntariado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "interdição definitiva de direitos" (a interdição é temporária, art. 43, IV) e "perdas de bens e valores" (o CP usa o singular "perda").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "limitação de fim de semana" por "limitação de saídas do domicílio". Esta última corresponde ao recolhimento domiciliar, previsto apenas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 8º, V) e não no CP.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente as cinco espécies do art. 43 do CP: prestação pecuniária, perda de bens e valores (singular), prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete os mesmos erros de B e C: interdição definitiva, perdas no plural e limitação de saídas do domicílio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "temporária" e "definitiva" e entre "limitação de fim de semana" (CP) e "recolhimento domiciliar" (Lei Ambiental). Memorize o rol do art. 43 do CP e fique atento aos detalhes.

Gabarito: letra D.

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