Questão de Direito Constitucional — Saúde — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Saúde
Código
vu097431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Cirurgião Geral - Emergência
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Aa saúde, enquanto direito de todos e dever do Estado, deve ser garantida mediante ações que visem à construção de uma ampla rede de assistência hospitalar.
Bo SUS será financiado obrigatoriamente pela União, com a participação opcional dos Estados e Municípios, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias.
Co vencimento dos agentes de combate às endemias não poderá ser inferior a 3 (três) salários-mínimos.
Dos agentes comunitários de saúde têm direito à aposentadoria especial e ao recebimento de adicional de insalubridade.
Epara a garantia do atendimento integral em saúde, devem ser priorizadas as ações assistências.
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GabaritoD — os agentes comunitários de saúde têm direito à aposentadoria especial e ao recebimento de adicional de insalubridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz literalmente o art. 198, §10 da Constituição Federal, que assegura aposentadoria especial e adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. As demais alternativas ou distorcem o texto constitucional ou trazem informações incorretas.
A banca cobra o conhecimento do art. 198 da CF/88, especialmente os parágrafos que tratam dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A literalidade do §10 é a chave para acertar a questão.
Agentes de saúde (art. 198 CF/88): Agentes comunitários de saúde; Agentes de combate às endemias; Direitos assegurados (§10) (Aposentadoria especial, Adicional de insalubridade); Vencimento mínimo (§9) (2 salários mínimos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal (art. 196) define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A alternativa troca essa redação por "construção de uma ampla rede de assistência hospitalar", que não reflete o texto constitucional e desvirtua o foco preventivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 198, §1º da CF estabelece que o SUS será financiado com recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos obrigatoriamente. Não há facultatividade para Estados e Municípios; eles devem participar com recursos mínimos conforme art. 198, §2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 198, §9º determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos. A alternativa aponta o número 3, o que está errado.
Art. 198, §9CF/88
Art. 198, §9º da CF/88: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 198, §10 da CF/88 assegura, de forma literal, que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão aposentadoria especial e adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções. A alternativa reproduz exatamente esse direito.
Art. 198, §10CF/88
Art. 198, §10 da CF/88: "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 198, II estabelece o princípio do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A alternativa inverte a prioridade ao afirmar que devem ser priorizadas as ações assistenciais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o número de salários mínimos (3 em vez de 2) na alternativa C e inverteu a prioridade das ações de saúde (assistenciais em vez de preventivas) na alternativa E. Fique atento à literalidade do texto constitucional, especialmente nos parágrafos do art. 198.