Direito à renda básica familiar (art. 6º, parágrafo único, CF)
Gabarito: letra A. O art. 6º, parágrafo único, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021) determina que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda. Esse é o único direito listado nas alternativas que corresponde literalmente ao texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 6º, parágrafo único, da CF, que assegura a renda básica familiar aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, em programa permanente de transferência de renda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aposentadoria compulsória não é um direito social previsto no art. 6º para todos os brasileiros em vulnerabilidade social. Trata-se de regime específico para servidores públicos (aposentadoria compulsória aos 75 anos, art. 40, §1º, II, CF) ou para segurados do RGPS em regras gerais, mas sem relação com o parágrafo único do art. 6º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito ao trabalho é um direito social (art. 6º, caput), mas a CF não garante a cada brasileiro em vulnerabilidade social um posto de trabalho específico. A garantia do parágrafo único limita-se à renda básica familiar, não ao emprego direto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF não prevê linha de crédito permanente como direito social. O parágrafo único do art. 6º é preciso ao estabelecer a renda básica familiar, e não qualquer modalidade de crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nomeação voluntária não é um direito social. O acesso a cargos públicos depende de concurso público (art. 37, II, CF) e não há previsão de nomeação para todos em vulnerabilidade.
Gabarito: letra A