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Questão de Meio Ambiente — Politicas Públicas e Aspectos Legais — VUNESP 2025

Meio AmbientePoliticas Públicas e Aspectos Legais
Código
vu097762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal Ambiental
O art. 4º e o § 1º da Resolução SEMIL 02/24 são claros ao afirmar que “A compensação ambiental no caso de emissão de autorização para supressão de vegetação nativa deverá atender aos seguintes critérios: § 1º – No caso de vegetação sucessora em estágio inicial de regeneração localizada em área inserida na categoria de”
  1. AMuito Alta Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área degradada.
  2. BMédia Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a área autorizada.
  3. CAlta Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área impactada.
  4. DMáxima de Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área degradada.
  5. EBaixa Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 2,5 (dois vírgula cinco) vezes a área autorizada.
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GabaritoB — Média Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a área autorizada.

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