Questão de Meio Ambiente — Politicas Públicas e Aspectos Legais — VUNESP 2025
Meio AmbientePoliticas Públicas e Aspectos Legais
- Código
- vu097762
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itatiba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal Ambiental
O art. 4º e o § 1º da Resolução SEMIL 02/24 são claros ao afirmar que “A compensação ambiental no caso de emissão de autorização para supressão de vegetação nativa deverá atender aos seguintes critérios: § 1º – No caso de vegetação sucessora em estágio inicial de regeneração localizada em área inserida na categoria de”
- AMuito Alta Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área degradada.
- BMédia Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a área autorizada.
- CAlta Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área impactada.
- DMáxima de Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área degradada.
- EBaixa Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 2,5 (dois vírgula cinco) vezes a área autorizada.