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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu097796
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar, o condutor, de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerada uma infração
  1. Agravíssima.
  2. Bgrave.
  3. Cmédia.
  4. Dleve.
  5. Elevíssima.
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GabaritoB — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Classificação do Art. 177 do CTB

Gabarito: letra B (grave). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta descrita no art. 177 – deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade – é classificada como infração grave, com penalidade de multa. As demais alternativas (gravíssima, média, leve, levíssima) não correspondem à tipificação legal.

A banca cobra a memorização da classificação das infrações do CTB. O art. 177 é um dos dispositivos que exigem atenção, pois há outros artigos correlatos (art. 176, art. 178, art. 304) que podem gerar confusão.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A conduta não é gravíssima. Infrações gravíssimas estão previstas em artigos como 193, 200, 202, 203, 206, 208, 210, 212, 213, 214, 166, 168, 170, 173, 174, 175, etc. (conforme contexto). O art. 177 é menos grave.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 177 do CTB classifica a infração como grave. A penalidade é multa. A literalidade do dispositivo (fora do bloco canônico) confirma essa classificação, e o gabarito oficial da banca corrobora.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Não se trata de infração média. O art. 178, por exemplo, trata de deixar de remover veículo em sinistro sem vítima (média). Já o art. 177 é grave.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A infração não é leve. As infrações leves são as de menor potencial ofensivo (ex.: estacionar em local proibido com sinalização). O art. 177 tem maior gravidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Não existe infração "levíssima" no CTB. A classificação do CTB é: gravíssima, grave, média e leve. "Levíssima" não é prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o art. 177 com o art. 304 (crime de omissão de socorro) ou com o art. 176 (infração gravíssima – deixar de prestar socorro em sinistro com vítima). O art. 177 exige que o socorro seja solicitado pela autoridade; nesse caso, a infração é grave. Memorize: "socorro solicitado pela autoridade = grave"; "deixar de prestar socorro por conta própria = crime (art. 304)" e "deixar de prestar socorro em sinistro com vítima (art. 176) = gravíssima".

Conclusão: A resposta correta é a letra B – infração grave.

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