Art. 162, I do CTB
Gabarito: letra B. Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou Autorização para Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três, conforme literalidade do art. 162, I do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 162CTB
Art. 162, I: "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é duas vezes. Esse valor é previsto no art. 162, III (dirigir com categoria diferente), não para o caso de não possuir habilitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 162, I: multa (três vezes).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa de cinco vezes é aplicável ao inciso II (dirigir com habilitação cassada ou suspensa). Não se aplica ao caso do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Multa de sete vezes não encontra previsão no art. 162 nem em qualquer dispositivo do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Multa de dez vezes também não é prevista. O máximo multiplicador no art. 162 é cinco vezes (inciso II).
Conclusão: a única alternativa correta é a B, multa de três vezes.