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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu097799
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado uma infração gravíssima; para a qual a penalidade será de
  1. Amulta (duas vezes).
  2. Bmulta (três vezes).
  3. Cmulta (cinco vezes).
  4. Dmulta (sete vezes).
  5. Emulta (dez vezes).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — multa (três vezes).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 162, I do CTB

Gabarito: letra B. Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou Autorização para Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três, conforme literalidade do art. 162, I do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 162CTB

Art. 162, I: "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é duas vezes. Esse valor é previsto no art. 162, III (dirigir com categoria diferente), não para o caso de não possuir habilitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o disposto no art. 162, I: multa (três vezes).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa de cinco vezes é aplicável ao inciso II (dirigir com habilitação cassada ou suspensa). Não se aplica ao caso do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Multa de sete vezes não encontra previsão no art. 162 nem em qualquer dispositivo do CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Multa de dez vezes também não é prevista. O máximo multiplicador no art. 162 é cinco vezes (inciso II).

Conclusão: a única alternativa correta é a B, multa de três vezes.

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