Código de Trânsito Brasileiro – Art. 85: Sinalização de travessia de pedestres
Gabarito: letra D. O art. 85 do CTB determina que os locais de travessia de pedestres devem ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Art. 85CTB
Art. 85 — Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via
A questão cobra a literalidade do dispositivo. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"demarcadas ou assentadas" – o texto legal não menciona "assentadas".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"iluminadas ou pintadas" – não há previsão de "iluminadas" para faixas de travessia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"pintadas ou assentadas" – novamente "assentadas" não consta no art. 85.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"pintadas ou demarcadas" – exatamente a redação do art. 85.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"iluminadas ou assentadas" – ambos os termos estão incorretos.
Gabarito: letra D.