Art. 33 do CTB — Proibição de ultrapassagem em interseções
Gabarito: letra B. O art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. A literalidade do dispositivo resolve a questão de forma direta.
Art. 33CTB
Art. 33 — Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aumentar a velocidade não é vedado pelo art. 33. Embora outras regras possam limitar a velocidade em interseções, a proibição específica do artigo é apenas quanto à ultrapassagem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação literal do art. 33 proíbe exatamente efetuar ultrapassagem nas interseções e proximidades. A alternativa reproduz fielmente o comando legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Manter-se à direita é uma regra geral de circulação (art. 29, IV, CTB), mas não constitui proibição do art. 33. O artigo em questão trata exclusivamente de ultrapassagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estacionar à direita não é proibido pelo art. 33. As regras de estacionamento estão disciplinadas em outros artigos do CTB (arts. 181 e 182).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estacionar à esquerda também não é vedado pelo art. 33. Assim como a alternativa D, o estacionamento é regulado por dispositivos próprios, não pelo art. 33.
Dica: O art. 33 é um dispositivo curto e de literalidade absoluta. Sempre que a questão mencionar "interseções e suas proximidades", associe imediatamente à proibição de ultrapassagem. É um dos artigos mais cobrados em provas de legislação de trânsito.