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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu097802
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá
  1. Aaumentar a velocidade.
  2. Befetuar ultrapassagem.
  3. Cmanter-se à direita.
  4. Destacionar à direita.
  5. Eestacionar à esquerda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — efetuar ultrapassagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 33 do CTB — Proibição de ultrapassagem em interseções

Gabarito: letra B. O art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. A literalidade do dispositivo resolve a questão de forma direta.

Art. 33CTB

Art. 33 — Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aumentar a velocidade não é vedado pelo art. 33. Embora outras regras possam limitar a velocidade em interseções, a proibição específica do artigo é apenas quanto à ultrapassagem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação literal do art. 33 proíbe exatamente efetuar ultrapassagem nas interseções e proximidades. A alternativa reproduz fielmente o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Manter-se à direita é uma regra geral de circulação (art. 29, IV, CTB), mas não constitui proibição do art. 33. O artigo em questão trata exclusivamente de ultrapassagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estacionar à direita não é proibido pelo art. 33. As regras de estacionamento estão disciplinadas em outros artigos do CTB (arts. 181 e 182).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estacionar à esquerda também não é vedado pelo art. 33. Assim como a alternativa D, o estacionamento é regulado por dispositivos próprios, não pelo art. 33.


Dica: O art. 33 é um dispositivo curto e de literalidade absoluta. Sempre que a questão mencionar "interseções e suas proximidades", associe imediatamente à proibição de ultrapassagem. É um dos artigos mais cobrados em provas de legislação de trânsito.

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