Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu097803
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentados pelo Contran, crianças com _____________ devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do excerto.
A10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura
B9 (nove) anos que não tenham atingido 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de altura
C8 (oito) anos que não tenham atingido 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura
D7 (sete) anos que não tenham atingido 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura
E6 (seis) anos que não tenham atingido 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura
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GabaritoA — 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte de crianças – CTB e Res. CONTRAN 819/2021
Gabarito: letra A. Conforme o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 2º da Resolução CONTRAN 819/2021, as crianças com idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivo de retenção adequado.
Art. 64CTB
Art. 64 — “As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.”
Art. 2CONTRAN-RES-819-2021
Art. 2º — “Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente…”
A banca cobra a literalidade da regra: dois requisitos cumulativos (idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m). As alternativas erradas alteram a altura ou a idade de forma a não corresponder ao texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 64 do CTB e art. 2º da Res. CONTRAN 819/2021: crianças com menos de 10 anos e que não atingiram 1,45 m de altura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A altura está errada: a norma exige 1,45 m, não 1,50 m. Embora a idade (9 anos) esteja dentro do limite, a combinação idade+altura não corresponde à regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Altura de 1,55 m é superior ao limite de 1,45 m; idade de 8 anos está correta, mas o conjunto falha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Altura de 1,30 m é inferior ao correto; idade de 7 anos está correta, mas a altura não é a prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Altura de 1,10 m é inferior ao correto; idade de 6 anos está correta, mas a altura difere.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o valor da altura (1,45 m) por outros próximos, aproveitando que muitos candidatos decoram apenas a idade de 10 anos. Lembre-se: são dois requisitos: idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m. Qualquer alternativa que altere um deles está incorreta.