Responsabilidade Tributária de Terceiros – Art. 134 do CTN
Gabarito: letra B. André é o contribuinte do imposto (ITCMD) por ser o donatário. Na impossibilidade de ele cumprir a obrigação, seus pais (Antônio e Anastácia) respondem solidariamente, nos termos do art. 134, I, do CTN. Flora (doadora) não é contribuinte nem responsável nessa relação.
A banca testa a distinção entre contribuinte e responsável tributário, especialmente a responsabilidade de terceiros com atuação regular (art. 134). O art. 134, I, do CTN estabelece:
Art. 134CTN
Art. 134 – Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
A solidariedade prevista é condicionada à impossibilidade de cobrança do contribuinte original. Na prática, é uma responsabilidade subsidiária, mas a literalidade do CTN fala em solidariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: André é o contribuinte (sujeito passivo direto), não "responsável de direito". Flora não é contribuinte de fato nem de direito; contribuinte de fato é conceito de impostos indiretos, inaplicável ao ITCMD (imposto direto).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 134, I: os pais (Antônio e Anastácia) são responsáveis solidários apenas quando o contribuinte (André) não puder cumprir. A redação "apenas no caso da impossibilidade" é a chave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Flora não se torna contribuinte pela menoridade de André. O contribuinte do ITCMD é o donatário (André), independentemente de sua capacidade civil. A doadora não é parte da relação tributária principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
André tem capacidade tributária passiva (art. 126 do CTN: capacidade tributária independe da capacidade civil). Portanto, ele assume a qualidade de contribuinte. A responsabilidade pessoal (art. 135) exige atuação com excesso de poderes ou infração à lei, o que não ocorre no exercício regular do poder familiar. Flora também não é responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: André é contribuinte, não responsável. Os pais são responsáveis (não contribuintes solidários). Flora não integra o polo passivo. "Contribuinte solidário" é expressão inadequada para designar terceiros.
Gabarito: letra B – apenas Antônio e Anastácia respondem, e só na hipótese de impossibilidade de André.