Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu097822
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
O Sindicato dos Professores Municipais do Município X propôs ação coletiva com o objetivo de assegurar à categoria profissional representada o direito de recálculo do adicional por tempo de serviço, pois, na sua avaliação, deve-se ter como base de cálculo a remuneração integral dos agentes públicos, e não o salário-base. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aos beneficiados da decisão são reservados aos servidores sindicalizados, ao tempo da propositura.
Ba execução da ação pode ser feita de maneira individual, pelos servidores, com advogado por eles escolhido.
Cos efeitos da decisão não se estendem para eventuais servidores que estejam cedidos a outros entes federativos.
Do sindicato não tem o poder de representar os sindicalizados nas execuções individuais, pois a sua atuação é reservada ao campo da tutela coletiva.
Ea ação deve ter sido precedida de autorização nominal dos servidores públicos e somente beneficiará os que anuíram a sua propositura.
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GabaritoB — a execução da ação pode ser feita de maneira individual, pelos servidores, com advogado por eles escolhido.
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Ação Coletiva do Sindicato e Execução Individual
Gabarito: letra B. A jurisprudência consolidada do STF (RE 612.043, Tema 479) firma que o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade para defender os direitos de toda a categoria, independentemente de filiação ou autorização individual. A execução da sentença coletiva pode ser feita individualmente por cada servidor, com advogado por ele constituído, sem necessidade de intervenção do sindicato. Essa possibilidade de execução individual é amplamente reconhecida pela Corte, sendo desnecessária a atuação do sindicato nessa fase.
Ação coletiva do sindicato
1Legitimidade (STF, RE 612.043)
Substituição processual ampla
Independe de filiação
Independe de autorização individual
2Beneficiários
Toda a categoria
Inclui não filiados
Inclui cedidos a outros entes
3Execução da sentença
Coletiva (pelo sindicato)
Individual (pelo servidor)
Com advogado próprio
Sem intervenção do sindicato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os beneficiados são apenas os servidores sindicalizados à época da propositura. O STF entende que o sindicato defende toda a categoria, inclusive não filiados (substituição processual ampla). A restrição a sindicalizados contraria o entendimento pacífico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme o STF, a execução individual da sentença coletiva é plenamente admitida, podendo o servidor contratar advogado próprio para promover a liquidação e execução do título judicial. Não há obrigatoriedade de o sindicato conduzir a execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que servidores cedidos a outros entes não seriam beneficiados. A decisão coletiva abrange todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato, independentemente de estarem cedidos ou em exercício provisório (desde que dentro da base territorial). A cessão não retira a condição de substituído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o sindicato não pode representar os sindicalizados nas execuções individuais, reservando sua atuação à tutela coletiva. O STF admite que o próprio sindicato promova a execução coletiva, mas também permite que cada substituído execute individualmente. A alternativa nega duplamente: o sindicato pode representar na execução coletiva, e os indivíduos podem executar por conta própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige autorização nominal prévia de cada servidor para a propositura da ação e limita os benefícios aos que anuíram. O STF rechaça essa exigência, pois a substituição processual independe de autorização individual. A sentença beneficia toda a categoria, salvo se houver desistência expressa no prazo legal (art. 5º, §2º, Lei 7.853/1989, para ações de direitos difusos, mas não é o caso).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o sindicato precisa de autorização prévia (alternativa E) e que a decisão só atinge filiados (alternativa A). Na verdade, o STF consagrou a substituição processual ampla e a execução individual independente. Fique atento: o vínculo sindical não é condição para ser beneficiado; a execução pode ser feita pelo próprio interessado.