Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
vu097823
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
No que concerne aos crimes de responsabilidade do prefeito, o tema de repercussão geral 576 do STF firmou a seguinte tese:
Atendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei no 8.429/1992) não impede o processo e o julgamento por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967).
Btendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei no 8.429/1992) impede o processo e o julgamento por crime de responsabilidade (Decreto-lei no 201/1967).
Ctendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por crime de responsabilidade (Decreto- -lei no 201/1967) impede o processo e o julgamento por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei no 8.429/1992).
Do processo e o julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei no 201/1967) não impede a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei no 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
Eo processo e o julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei no 201/1967) impede a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei no 8.429/1992, em virtude da comunicação das instâncias e da segurança jurídica.
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GabaritoD — o processo e o julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei no 201/1967) não impede a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei no 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
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Crimes de responsabilidade de prefeito e improbidade administrativa
Gabarito: letra D. O STF, no Tema 576 de repercussão geral, firmou a tese de que o processo e julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), em virtude da autonomia das instâncias. Essa é a literalidade do enunciado vinculante.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 576
STF Tema 576 de repercussão geral:
"O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias."
A banca testa o conhecimento da relação entre essas duas esferas sancionatórias. A principal armadilha é inverter qual processo é prejudicial ao outro — a tese afirma que o crime de responsabilidade não impede a improbidade, e não o contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pendência de improbidade não impede o crime de responsabilidade. A tese diz exatamente o oposto: é o crime de responsabilidade que não impede a improbidade. Além disso, a expressão "tendo em vista se tratar de prejudicial" é inadequada, pois a própria tese afasta a prejudicialidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a pendência de improbidade impede o crime de responsabilidade. Além de inverter o sentido, contraria a tese que expressamente afirma que não há impedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a relação: diz que o crime de responsabilidade impede a improbidade. A tese é categórica: o crime não impede a improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STF: o processo e julgamento por crime de responsabilidade não impede a responsabilização por improbidade, em razão da autonomia das instâncias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o crime de responsabilidade impede a improbidade, sob o argumento de "comunicação das instâncias e segurança jurídica". Isso contraria a tese, que consagra a autonomia, e não a comunicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da relação de prejudicialidade. O Tema 576 deixa claro que as instâncias são autônomas: o crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) e a improbidade (Lei 8.429/92) correm em paralelo, sem que um impeça o outro. Alternativas que colocam a improbidade como prejudicial ao crime (A e B) ou o crime como prejudicial à improbidade (C e E) estão todas erradas. Memorize: autonomia das instâncias — não há relação de prejudicialidade.