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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu097833
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Alfa, sociedade empresária de pequeno porte, atua no mercado há 10 anos e não está falida, mas, em razão de sua situação econômica, pretende requerer recuperação judicial. Para isso, sabendo que o sócio controlador de Alfa e seus diretores jamais estiveram falidos ou foram condenados por crime falimentar, a par dessas características que ostenta, será necessário, ainda, que Alfa não tenha obtido o benefício pretendido há menos de
  1. A02 anos.
  2. B03 anos.
  3. C05 anos.
  4. D08 anos.
  5. E10 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 05 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos para a recuperação judicial – prazo de carência

Gabarito: letra C. A Lei 11.101/2005, em seu art. 48, IV, exige que o devedor não tenha obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos – é o prazo de carência para novo pedido. A alternativa C (05 anos) reproduz exatamente esse requisito, sendo a correta.

A banca cobra a memorização do prazo previsto no art. 48 da Lei de Falências. A questão é direta: o enunciado já informa que a empresa cumpre os demais requisitos (atividade há mais de 2 anos, não falida, sem condenações criminais), restando apenas verificar o intervalo mínimo entre pedidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta (02 anos)

O prazo de 2 anos é o do caput do art. 48: exige-se exercício regular das atividades há mais de 2 anos. Não é o prazo de carência entre recuperações, que é de 5 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (03 anos)

Não há previsão legal de 3 anos para qualquer requisito de recuperação judicial. É um distrator sem correspondência na lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 48, IV da Lei 11.101/2005: o devedor não pode ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (08 anos)

Prazo inexistente no art. 48. A lei não estabelece 8 anos de intervalo.

Alternativa E — ❌ Incorreta (10 anos)

Também sem previsão legal. O único praio relevante além dos 2 anos de atividade é o de 5 anos para novo pedido.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os prazos da recuperação judicial, monte uma tabela mental:

Requisito

Prazo

Exercício regular da atividade

Mínimo 2 anos (art. 48, caput)

Carência para novo pedido

5 anos (art. 48, IV)

Prazo para apresentação do plano

60 dias (art. 53)

Prazo de suspensão das execuções (stay period)

180 dias (art. 6º, §4º)

Gabarito: letra C – 05 anos.

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