Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu097833
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Alfa, sociedade empresária de pequeno porte, atua no mercado há 10 anos e não está falida, mas, em razão de sua situação econômica, pretende requerer recuperação judicial. Para isso, sabendo que o sócio controlador de Alfa e seus diretores jamais estiveram falidos ou foram condenados por crime falimentar, a par dessas características que ostenta, será necessário, ainda, que Alfa não tenha obtido o benefício pretendido há menos de
A02 anos.
B03 anos.
C05 anos.
D08 anos.
E10 anos.
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GabaritoC — 05 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos para a recuperação judicial – prazo de carência
Gabarito: letra C. A Lei 11.101/2005, em seu art. 48, IV, exige que o devedor não tenha obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos – é o prazo de carência para novo pedido. A alternativa C (05 anos) reproduz exatamente esse requisito, sendo a correta.
A banca cobra a memorização do prazo previsto no art. 48 da Lei de Falências. A questão é direta: o enunciado já informa que a empresa cumpre os demais requisitos (atividade há mais de 2 anos, não falida, sem condenações criminais), restando apenas verificar o intervalo mínimo entre pedidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta (02 anos)
O prazo de 2 anos é o do caput do art. 48: exige-se exercício regular das atividades há mais de 2 anos. Não é o prazo de carência entre recuperações, que é de 5 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta (03 anos)
Não há previsão legal de 3 anos para qualquer requisito de recuperação judicial. É um distrator sem correspondência na lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 48, IV da Lei 11.101/2005: o devedor não pode ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta (08 anos)
Prazo inexistente no art. 48. A lei não estabelece 8 anos de intervalo.
Alternativa E — ❌ Incorreta (10 anos)
Também sem previsão legal. O único praio relevante além dos 2 anos de atividade é o de 5 anos para novo pedido.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os prazos da recuperação judicial, monte uma tabela mental: