Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
vu097842
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Luana, residente em Campinas, celebrou um contrato de compra e venda, sem cláusula de eleição de foro, para comprar uma motocicleta de Henrique, residente em Jundiaí. Uma semana após a entrega do veículo, Luana descobre um vício que impede o correto funcionamento da moto. Diante da impossibilidade de solução amigável, Luana ingressa com ação de resolução contratual em Itatiba, cidade com a qual nenhuma das partes tem qualquer vínculo pessoal, comercial ou contratual.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ATrata-se de situação chamada de juízo aleatório, na qual é violado o princípio do juiz natural e, portanto, a ação deve ser extinta, sem resolução do mérito.
BTrata-se de situação de prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
CPor se tratar de competência relativa, em razão do território, Luana pode propor a ação em qualquer foro de sua escolha.
DPor se tratar de competência relativa, Henrique deverá suscitar a incompetência do juízo na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, por meio de petição autônoma.
EA incompetência pode ser alegada a qualquer momento, mas não pode ser declarada de ofício, uma vez que é relativa.
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GabaritoB — Trata-se de situação de prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
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Competência territorial e juízo aleatório (CPC)
Gabarito: letra B. A situação descrita configura 'juízo aleatório' (art. 63, §5º, CPC), prática abusiva que autoriza o juiz a declinar de ofício da competência. As demais alternativas apresentam distorções sobre o regime de competência relativa e as consequências processuais.
A questão exige conhecimento do art. 63, §5º, do CPC/2015, que trata do chamado 'juízo aleatório'. Vejamos:
Art. 63, §5CPC
CPC/2015, Art. 63, §5º: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Além disso, o art. 64, §1º, dispõe sobre a incompetência absoluta, mas a relativa, em regra, não é declarada de ofício. Contudo, o §5º do art. 63 cria uma exceção para o juízo aleatório.
Juízo aleatório (art. 63, §5º, CPC)
1Conceito
Foro sem vínculo com partes
Foro sem vínculo com negócio jurídico
2Consequência
Prática abusiva
Declinação de ofício (exceção à regra)
3Regra geral (competência relativa)
Critérios legais (arts. 46-53)
Não se declina de ofício
Prorroga-se se não alegada
Alegação: preliminar de contestação
4Remessa dos autos
Juízo competente (art. 64, §3º)
Não extingue o processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser extinta sem resolução do mérito. O CPC não prevê extinção para essa hipótese; o juiz deve declinar da competência e remeter os autos ao juízo competente (art. 64, §3º). A violação ao juiz natural é sanada com a remessa, não com a extinção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 63, §5º: a prática de ajuizar ação em foro sem qualquer vínculo (juízo aleatório) é abusiva e justifica a declinação de ofício da competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência territorial é relativa, mas não confere ao autor liberdade ilimitada para escolher qualquer foro. As regras dos arts. 46 a 53 fixam critérios (domicílio do réu, local da obrigação, etc.). Escolher Itatiba (sem nenhum vínculo) configura juízo aleatório, vedado pelo §5º do art. 63.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O réu deve alegar a incompetência relativa como preliminar de contestação (art. 64, caput), e não por meio de petição autônoma. No caso de juízo aleatório, o próprio juiz pode declinar de ofício, independentemente de provocação do réu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A incompetência relativa, em regra, não pode ser declarada de ofício (prorroga-se se não alegada). Todavia, o art. 63, §5º, excepciona essa regra para os casos de juízo aleatório, autorizando a declinação ex officio. A alternativa generaliza indevidamente.
PEGA ESSA DICA!
Decore o conceito de 'juízo aleatório' (art. 63, §5º) e sua consequência (declinação de ofício). É ponto frequente em provas da Vunesp. Compare com a incompetência absoluta (art. 64, §1º) e a forma de alegação da relativa.