Questão de Direito Civil — Transação e Compromisso — VUNESP 2025
Direito Civil›Transação e Compromisso
Código
vu097844
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Assinale a alternativa que apresenta uma situação hipotética na qual a transação é válida.
AUm munícipe propõe ação de indenização por danos morais decorrentes de cobrança indevida de IPTU pelo município de Itatiba.
BMarieta propõe ação de execução de título extrajudicial contra Nelson, que, citado, sugere o término do litígio mediante concessões mútuas por meio de instrumento particular.
CGuilherme e Antônio são proprietários de um cavalo. Em razão de uma dívida pessoal, Guilherme concede a Marcos o cavalo mediante o perdão integral de sua dívida. Antônio, que não interveio na transação, não é por ela prejudicado.
DCarlos devia R$ 50 mil a uma empresa, com garantia dada por seu fiador, Paulo. Para evitar a execução judicial, Carlos e a empresa celebram uma transação: o valor da dívida é reduzido para R$ 35 mil, com novo prazo para pagamento. Paulo continuará obrigado ao pagamento da dívida.
EDiego roubou a bolsa de Mariana, sua vizinha, que, diante do ocorrido registrou boletim de ocorrência. Caso eles venham a transacionar acerca dos prejuízos sofridos por Mariana, a ação penal pública também será extinta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Guilherme e Antônio são proprietários de um cavalo. Em razão de uma dívida pessoal, Guilherme concede a Marcos o cavalo mediante o perdão integral de sua dívida. Antônio, que não interveio na transação, não é por ela prejudicado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transação – Validade do negócio jurídico (art. 840 CC)
Gabarito: letra C. A transação é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam litígios mediante concessões mútuas (art. 840 CC). Na alternativa C, Guilherme e Marcos fazem concessões recíprocas (cavalo em troca do perdão da dívida) sem prejudicar o coproprietário Antônio, que não interveio – a transação é válida por envolver direitos patrimoniais disponíveis e não violar impedimentos legais.
Art. 840CC
Art. 840 – “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.”
A transação exige: (a) partes capazes; (b) concessões mútuas; (c) objeto lícito (direitos patrimoniais de caráter privado – art. 841 CC). Além disso, não pode envolver o Poder Público sem autorização legal específica, não se aperfeiçoa com mera sugestão, não vincula terceiros alheios à transação (como o fiador sem seu consentimento) e não extingue ação penal pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O município (pessoa jurídica de direito público) figura como parte. A transação com entes públicos é restrita: depende de autorização legal específica (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, para créditos tributários, art. 171 do CTN). A ausência de previsão legal invalida a transação. Erro: ignorar a limitação legal à transação pela Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nelson apenas sugere o término do litígio por concessões mútuas. A transação exige o acordo efetivo, ou seja, a manifestação de vontade de ambas as partes com concessões recíprocas. A mera sugestão não configura transação. Erro: confundir a fase de negociação com o contrato já aperfeiçoado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Guilherme e Antônio são coproprietários do cavalo. Guilherme, em razão de dívida pessoal, concede o animal a Marcos em troca do perdão integral da dívida – há concessões mútuas. Antônio não participa, mas não é prejudicado, pois Guilherme transfere apenas sua quota-parte (art. 1.314 CC). A transação é lícita, recai sobre direito patrimonial disponível e não afeta terceiros. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Carlos e a empresa reduzem a dívida de R$ 50 mil para R$ 35 mil com novo prazo. A transação entre eles é válida em si, mas a alternativa afirma que o fiador Paulo continuará obrigado. Nos termos do art. 838, III, CC, o fiador se desobriga se o credor aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do devido (aqui, valor diverso). Sem a anuência do fiador, a alteração o exonera. Logo, a afirmação sobre Paulo é falsa, e a transação, como descrita, não é integralmente válida em relação à garantia. Erro: desconsiderar a regra de extinção da fiança por novação ou dação em pagamento sem consentimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diego roubou a bolsa de Mariana – crime de furto (ação penal pública incondicionada). A transação entre eles sobre os prejuízos civis é possível, mas não extingue a ação penal pública, que é indisponível e não pode ser objeto de transação. O Código de Processo Penal (art. 74) e a jurisprudência do STF firmam que a transação civil não interfere na persecução penal. Erro: confundir os efeitos civis e penais do ato ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a transação entre devedor e credor mantém a responsabilidade do fiador (alternativa D). Na verdade, o fiador se desobriga se a dívida for alterada sem seu consentimento – é o que prevê o art. 838, III, CC. Candidatos menos atentos podem acreditar que a redução do valor não afeta a garantia.
PEGA ESSA DICA!
Para julgar a validade de uma transação, verifique sempre: (1) há concessões mútuas? (2) o objeto é direito patrimonial privado? (3) as partes têm capacidade? (4) não há vício (erro, dolo, coação) que a anule? Lembre-se: a transação não pode envolver direitos indisponíveis (ex.: vida, honra, ação penal pública) e não pode prejudicar terceiros sem sua anuência.