Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
vu097845
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios fundamentais do Estado. Conforme o artigo 1o , a República Federativa do Brasil possui como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.A aceitação de ideias contrárias, em qualquer situação, enquadra-se no fundamento:
Apluralismo político.
Bvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Cdignidade da pessoa humana.
Dcidadania.
Esoberania.
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GabaritoA — pluralismo político.
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Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, CF/88)
Gabarito: alternativa A. A aceitação de ideias contrárias, em qualquer situação, enquadra-se no fundamento do pluralismo político (Art. 1º, V, CF/88). Esse fundamento consagra a tolerância a diferentes ideologias, opiniões e partidos, valor essencial do Estado Democrático de Direito.
A questão cobra a correta associação entre o conceito de "aceitação de ideias contrárias" e o rol do Art. 1º da Constituição Federal. Vejamos cada alternativa:
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pluralismo político (Art. 1º, V) é o fundamento que expressamente abrange a convivência e o respeito a ideias contrárias, garantindo a diversidade de opiniões, partidos e correntes de pensamento. A expressão "em qualquer situação" reforça a amplitude desse princípio, que protege desde a liberdade de expressão até o dissenso político legítimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, IV) relacionam-se à ordem econômica e à valorização do trabalho humano, não à tolerância de ideias opostas. Confunde-se o âmbito econômico com o político.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) é a base dos direitos fundamentais, mas o enunciado específico da questão – "aceitação de ideias contrárias" – é expressão direta do pluralismo, e não da dignidade. A dignidade protege a pessoa em si, enquanto o pluralismo protege o dissenso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cidadania (Art. 1º, II) refere-se ao exercício de direitos políticos e à participação popular, não abrangendo especificamente a tolerância a ideias contrárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A soberania (Art. 1º, I) é a supremacia do poder estatal no plano interno e a independência no externo, não guarda relação com a aceitação de opiniões divergentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "pluralismo político" e "dignidade da pessoa humana" – muitos candidatos associam a tolerância à dignidade, mas o fundamento específico é o pluralismo político (Art. 1º, V). Decore o rol do Art. 1º e seus significados básicos.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político