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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu097889
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Rendas Municipais
Tendo em conta os crimes contra a fé pública e os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293, do CP, é próprio de funcionário público.
  2. BO crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do CP, se particular o documento, só será punível se resultar prejuízo à vítima ou terceiros.
  3. CO crime de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300, do CP, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
  4. DO crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1º , do art. 312, do CP, é punido de forma mais grave que o crime de peculato-apropriação, previsto no “caput” do mesmo dispositivo penal.
  5. EO crime de excesso de exação, previsto no parágrafo 1º, do art. 316, inadmite a modalidade culposa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O crime de excesso de exação, previsto no parágrafo 1º, do art. 316, inadmite a modalidade culposa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública e contra a administração pública (CP)

Gabarito: letra E. O crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP) é doloso, não admitindo modalidade culposa, conforme a literalidade do dispositivo. As demais alternativas incorrem em erros quanto à natureza do sujeito ativo, à exigência de prejuízo ou à pena aplicável.

A questão exige conhecimento da literalidade dos tipos penais e da distinção entre crimes próprios e comuns.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, CP) é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. O tipo não exige que o agente seja funcionário público. A banca tenta confundir ao sugerir que o papel público exige sujeito ativo especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299, CP) consuma-se com a conduta de omitir ou inserir declaração falsa, com o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não se exige resultado prejuízo; é crime formal. A alternativa condiciona a punibilidade a prejuízo, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP) é crime próprio, pois exige que o agente atue "no exercício de função pública" (ex.: tabelião). Não pode ser praticado por qualquer pessoa. A banca inverte a natureza do crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O peculato-furto (art. 312, §1º) aplica a mesma pena do caput (peculato-apropriação), conforme expresso: "Aplica-se a mesma pena". Portanto, não é punido de forma mais grave. A banca tenta induzir a um erro de hierarquia entre as figuras.

Art. 312, §1º (CP): "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O excesso de exação (art. 316, §1º, CP) descreve conduta dolosa (exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório). Não há previsão de forma culposa, diferentemente do peculato culposo (art. 312, §2º). A inadmissibilidade de modalidade culposa é correta.

Art. 316, §1CP

Art. 316, §1º (CP): "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

Gabarito: letra E.

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