Questão de Auditoria — Fraude e Erro — VUNESP 2025
Auditoria›Fraude e Erro
Código
vu097900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Rendas Municipais
Durante uma auditoria fiscal em uma empresa de pequeno porte do ramo de confecção (Empresa Beta Ltda.), o auditor resolve cruzar os lançamentos contábeis com os livros-caixa e as demonstrações financeiras. Ao examinar o Razão da conta “Caixa”, o auditor observa que, em vários dias consecutivos, ao longo dos meses de agosto e setembro, a conta apresenta saldos credores, ou seja, valores negativos, o que não é possível em uma conta que representa dinheiro em espécie.Ao ser questionada, a empresa alega erro contábil, mas não apresenta documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos ou controle de caixa interno) que expliquem o fluxo de numerário. O auditor então verifica que a empresa não possui conta bancária com saldo suficiente que justifique a movimentação de caixa com recursos bancários; constata, por amostragem, que a empresa faz grande parte de suas vendas em dinheiro; observa que há pagamentos de despesas (como fornecedores e funcionários) em espécie, com datas que coincidem com os saldos credores de caixa; constata, ainda, que não há registros de empréstimos, adiantamentos de sócios ou qualquer outra fonte legítima de recursos.Com base na situação descrita, é possível afirmar que o auditor está diante de um forte indício de
Alavagem de dinheiro.
Bevasão de divisas.
Cparecer com ressalvas.
Domissão de receitas.
Efalha nos controles substantivos.
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GabaritoD — omissão de receitas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria: indícios de fraude – omissão de receitas
Gabarito: letra D. A situação descrita (saldos credores na conta Caixa, vendas em dinheiro não registradas, pagamentos em espécie sem documentação e ausência de fontes legítimas) configura forte indício de omissão de receitas: a empresa recebe valores de vendas sem contabilizá-los e utiliza esse numerário para pagar despesas, gerando registros contábeis inconsistentes. As demais alternativas não se ajustam aos fatos.
A banca testa a capacidade de associar indícios contábeis típicos a tipos de fraudes. Saldo credor de caixa é um clássico sinal de que houve pagamentos registrados sem a correspondente entrada de recursos – no caso, receitas omitidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lavagem de dinheiro envolve ocultar a origem ilícita de recursos (tráfico, corrupção etc.). No enunciado não há qualquer elemento que aponte para origem criminosa dos valores; o problema é meramente a falta de registro contábil de receitas legítimas (vendas). Não há indício de ocultação ou dissimulação patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Evasão de divisas consiste na saída ilegal de moeda ou bens do país, caracterizando crime contra o sistema financeiro. A situação narrada é interna: a empresa movimenta dinheiro em espécie no Brasil, sem cruzamento de fronteiras. Não há menção a remessas ao exterior ou câmbio não autorizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parecer com ressalvas é um tipo de opinião modificada emitida pelo auditor quando identifica distorção relevante, mas não generalizada. É consequência do trabalho de auditoria, não um indício de fraude. O auditor ainda está na fase de identificação de indícios; o parecer será decidido depois, com base nas conclusões.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Omissão de receitas é a prática de não registrar total ou parcialmente as receitas auferidas, geralmente para reduzir tributos ou ocultar lucro. Os fatos se encaixam perfeitamente:
Vendas em dinheiro (facilmente ocultáveis);
Saldos credores na conta Caixa (saídas registradas sem entradas correspondentes);
Pagamentos em espécie nas mesmas datas dos saldos negativos (uso do dinheiro não contabilizado);
Ausência de documentos comprobatórios e de fontes legítimas de recursos.
Esses elementos, em conjunto, formam indício robusto de que receitas de vendas foram recebidas e gastas sem contabilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falha nos controles substantivos confunde o conceito. Controles substantivos (substantive procedures) são testes de auditoria, não são um tipo de irregularidade. A deficiência apontada é de controles internos (falta de documentação, registro inadequado), mas a questão pede o indício de fraude – que é a omissão de receitas, não a falha de controle em si.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de auditoria, saldo credor de caixa é sinal clássico de receitas não contabilizadas (omissão). Associe sempre: pagamentos registrados sem entrada = receita omitida. Lembre-se também da diferença entre indício de fraude (ex.: omissão de receitas) e o tipo de opinião que pode resultar (ex.: parecer com ressalvas).