Sociedade Cooperativa
Gabarito: letra D. O enunciado descreve expressamente as características da sociedade cooperativa, previstas no art. 1.094 do Código Civil: variabilidade ou dispensa do capital social, indivisibilidade do fundo de reserva, quórum baseado no número de sócios e intransferibilidade das quotas a terceiros, ainda que por herança. Nenhum outro tipo societário reúne tais traços.
A questão testa o conhecimento literal da lei, que elenca oito características específicas para as cooperativas. Vejamos:
Art. 1094CC
São características da sociedade cooperativa:
I – variabilidade, ou dispensa do capital social;
II – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V – quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Os incisos I, IV, V e VIII correspondem exatamente ao que foi descrito no enunciado.
Característica | Sociedade Cooperativa (Art. 1.094 CC) | Sociedade em Conta de Participação (Art. 991-996 CC) | Sociedade em Comandita Simples (Art. 1.045-1.051 CC) |
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Capital Social | Variável ou dispensado | Sem capital social fixo (apenas contribuições) | Fixo |
Fundo de Reserva | Indivisível entre os sócios | Inexistente (não há previsão legal) | Divisível (patrimônio comum) |
Quórum (Assembleia) | Baseado no número de sócios presentes | Inaplicável (não há assembleia formal) | Baseado no capital social representado |
Transferência de Quotas | Intransferível a terceiros (inclusive por herança) | Livremente transferível entre os sócios | Comanditários: transferível (com acordo); Comanditados: restrita |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade em conta de participação (arts. 991-996 CC) é uma sociedade não personificada, sem capital social fixo (mas sem as demais características), e suas quotas são livremente transferíveis entre os sócios. Não possui fundo de reserva indivisível nem quórum por número de sócios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade em comandita simples (arts. 1.045-1.051 CC) possui capital social fixo, as quotas dos comanditários são transferíveis (mediante acordo), e o quórum é baseado no capital. Não há previsão de indivisibilidade do fundo de reserva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade simples (arts. 997-1.038 CC) tem capital social fixo, as quotas são transferíveis a terceiros (salvo disposição contratual em contrário), e o quórum é proporcional ao capital. Não apresenta as características do enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, todas as características apontadas são exatamente as dos incisos I, IV, V e VIII do art. 1.094 do CC, que define as cooperativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade coligada não é um tipo societário autônomo, mas sim uma relação entre sociedades (uma participa do capital da outra). Não possui as características elencadas.
Gabarito: letra D – sociedade cooperativa.