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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
vu097908
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Rendas Municipais
Consiste na sociedade que tem por características, entre outras, a variabilidade ou dispensa do capital social, a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, o quórum para funcionamento e deliberação da assembleia geral fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital representado e a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.Trata-se da sociedade
  1. Aem conta de participação.
  2. Bem comandita simples.
  3. Csimples.
  4. Dcooperativa.
  5. Ecoligada.
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GabaritoD — cooperativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Cooperativa

Gabarito: letra D. O enunciado descreve expressamente as características da sociedade cooperativa, previstas no art. 1.094 do Código Civil: variabilidade ou dispensa do capital social, indivisibilidade do fundo de reserva, quórum baseado no número de sócios e intransferibilidade das quotas a terceiros, ainda que por herança. Nenhum outro tipo societário reúne tais traços.

A questão testa o conhecimento literal da lei, que elenca oito características específicas para as cooperativas. Vejamos:

Art. 1094CC

São características da sociedade cooperativa:

I – variabilidade, ou dispensa do capital social;

II – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V – quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Os incisos I, IV, V e VIII correspondem exatamente ao que foi descrito no enunciado.

Característica

Sociedade Cooperativa (Art. 1.094 CC)

Sociedade em Conta de Participação (Art. 991-996 CC)

Sociedade em Comandita Simples (Art. 1.045-1.051 CC)

Capital Social

Variável ou dispensado

Sem capital social fixo (apenas contribuições)

Fixo

Fundo de Reserva

Indivisível entre os sócios

Inexistente (não há previsão legal)

Divisível (patrimônio comum)

Quórum (Assembleia)

Baseado no número de sócios presentes

Inaplicável (não há assembleia formal)

Baseado no capital social representado

Transferência de Quotas

Intransferível a terceiros (inclusive por herança)

Livremente transferível entre os sócios

Comanditários: transferível (com acordo); Comanditados: restrita

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade em conta de participação (arts. 991-996 CC) é uma sociedade não personificada, sem capital social fixo (mas sem as demais características), e suas quotas são livremente transferíveis entre os sócios. Não possui fundo de reserva indivisível nem quórum por número de sócios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade em comandita simples (arts. 1.045-1.051 CC) possui capital social fixo, as quotas dos comanditários são transferíveis (mediante acordo), e o quórum é baseado no capital. Não há previsão de indivisibilidade do fundo de reserva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade simples (arts. 997-1.038 CC) tem capital social fixo, as quotas são transferíveis a terceiros (salvo disposição contratual em contrário), e o quórum é proporcional ao capital. Não apresenta as características do enunciado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, todas as características apontadas são exatamente as dos incisos I, IV, V e VIII do art. 1.094 do CC, que define as cooperativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedade coligada não é um tipo societário autônomo, mas sim uma relação entre sociedades (uma participa do capital da outra). Não possui as características elencadas.

Gabarito: letra D – sociedade cooperativa.

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