Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu097926
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
Assinale a alternativa correta no que se refere ao fato gerador tributário.
  1. AQuando se tratar de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída nos termos do direito aplicável.
  2. BQuando se tratar de situação jurídica sob condição resolutória, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que a condição for implementada.
  3. CQuando se tratar de situação jurídica sob condição suspensiva, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que for celebrado o negócio.
  4. DPara fins de interpretar a definição legal do fato gerador, se faz de rigor levar em consideração a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como, da natureza de seu objeto ou dos seus efeitos.
  5. ETratando-se de obrigação tributária acessória, seu fato gerador será qualquer situação que, nos termos da legislação aplicável, imponha a prática ou abstenção de ato que não configure pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Tratando-se de obrigação tributária acessória, seu fato gerador será qualquer situação que, nos termos da legislação aplicável, imponha a prática ou abstenção de ato que não configure pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador tributário no CTN

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 115 do CTN, que define o fato gerador da obrigação acessória. As demais alternativas conflitam diretamente com os arts. 116, 118 e 115 do CTN, por inverterem o momento de ocorrência do fato gerador ou por contrariarem a regra de interpretação.

O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o fato gerador nos arts. 114 a 118. É essencial conhecer a letra da lei, pois a banca explora inversões e confusões típicas.

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação de fato (art. 116, I)
      • Circunstâncias materiais necessárias
    • Situação jurídica (art. 116, II)
      • Definitivamente constituída
      • Condição resolutória → constituição
      • Condição suspensiva → implemento
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Prática ou abstenção de ato
    • Não configure pagamento de tributo
    • Não configure penalidade pecuniária
  • 3Interpretação (art. 118)
    • Irrelevante validade jurídica dos atos
    • Irrelevante natureza do objeto/efeitos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em situação de fato, o fato gerador ocorre quando a situação esteja “definitivamente constituída”. O art. 116, I, do CTN diz o oposto:

Art. 116, ICTN

I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

O momento é o da verificação das circunstâncias materiais, não o da constituição definitiva (esta é própria da situação jurídica – inciso II). Erro: troca o critério da situação de fato pelo da situação jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, na condição resolutória, o fato gerador ocorre com a implementação da condição. Na condição resolutória, a situação jurídica já está definitivamente constituída desde o início (a condição resolve, não suspende a eficácia). Portanto, o fato gerador ocorre no momento da constituição, nos termos do art. 116, II:

Art. 116, IICTN

II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Erro: confunde condição resolutória com suspensiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, na condição suspensiva, o fato gerador ocorre no momento da celebração do negócio. Na condição suspensiva, a situação jurídica não está definitivamente constituída até o implemento da condição. Logo, o fato gerador só ocorre quando a condição se realiza (art. 116, II). Erro: inverte o momento – seria com a implementação, não com a celebração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, para interpretar a definição legal do fato gerador, deve-se levar em conta a validade jurídica dos atos. O art. 118 do CTN determina justamente o contrário:

Art. 118CTN

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

Erro: inverte o comando – abstrai-se, não se leva em consideração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o art. 115 do CTN:

Art. 115CTN

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º). Portanto, a definição está correta: o fato gerador acessório envolve atos distintos do pagamento, no interesse da arrecadação ou fiscalização. Alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do CTN. As alternativas A a D invertem ou distorcem os arts. 116, 118 e 115. Memorize o texto exato: situação de fato → circunstâncias materiais; situação jurídica → constituição definitiva; condição resolutória → desde o início; condição suspensiva → implemento; interpretação → abstrai-se da validade; obrigação acessória → ato que não configure pagamento.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu097926