Lei de Acesso à Informação – Prazos de Restrição de Acesso
Gabarito: letra B. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece no art. 24, §5º, os prazos máximos de restrição: ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos; reservada: 5 anos. A alternativa B reproduz exatamente esses prazos.
A questão exige a memorização literal dos prazos do art. 24, §5º da LAI. O dispositivo é claro:
Art. 24, §5Lei-12527
Art. 24, §5º — "Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e III – reservada: 5 (cinco) anos."
Grau de sigilo | Prazo máximo de restrição |
|---|
Ultrassecreta | 25 anos |
Secreta | 15 anos |
Reservada | 5 anos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o prazo da ultrassecreta para 20 anos (correto: 25).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazos exatos: ultrassecreta 25, secreta 15, reservada 5.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ultrassecreta com 30 anos e reservada com 10 anos (correto: 25 e 5, respectivamente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Secreta com 10 anos (correto: 15).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ultrassecreta com 30 anos (correto: 25).
Gabarito: letra B.