Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Responsabilização administrativa
Gabarito: letra D. A multa administrativa na Lei 12.846/2013 pode ser calculada como proporção do faturamento bruto, variando de 0,1% a 20% (art. 6º, I), e a redação literal confirma que não há vedação a valor superior à vantagem auferida, apenas piso mínimo. As demais alegações são infundadas.
A banca testa o conhecimento do art. 6º, I, e dos princípios da responsabilidade objetiva e do contraditório. Vejamos cada alegação:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de que o contraditório não é exigido é falsa. O processo administrativo sancionador, inclusive o da Lei Anticorrupção, deve respeitar o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Portanto, a negativa de oportunidade de contraditório é sim procedente; a alternativa inverte o correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei veda multa superior à vantagem auferida. O art. 6º, I, estabelece apenas um piso: a multa nunca será inferior à vantagem auferida. Não há teto relacionado à vantagem; a multa pode ser superior. Logo, a alegação da empresa é improcedente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 12.846/2013 institui a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (art. 2º), independentemente de dolo ou culpa de seus dirigentes. O art. 3º reforça que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a individual, e o §1º diz que ela ocorre independentemente da responsabilização das pessoas naturais. Portanto, a alegação de que só as pessoas físicas respondem é descabida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 6º, I da Lei 12.846/2013:
Art. 6, ILei-12846
Art. 6º, I — "multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação"
A multa de 10% do faturamento, como no caso, está dentro da faixa legal. A assertiva está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte ("a multa não pode ser calculada como proporção do faturamento") é falsa, conforme art. 6º, I. A segunda parte ("pode ser superior ao valor da vantagem") é verdadeira. Como a alternativa começa com uma negação, está globalmente incorreta.
Gabarito: letra D.