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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
vu097936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
Caso certa despesa pública seja insuficientemente dotada no orçamento de determinado município, de modo que haja necessidade de reforçar a dotação orçamentária para que possa ser coberta, eventual crédito adicional destinado a esse reforço será classificado como
  1. Aessencial.
  2. Bestimativo.
  3. Cespecial.
  4. Dsuplementar.
  5. Eextraordinário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra D. O crédito adicional destinado a reforçar dotação orçamentária insuficiente é classificado como suplementar. Essa é a definição trazida pelo art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, que distingue os créditos suplementares (reforço de dotação existente) dos especiais (despesas novas) e extraordinários (urgentes e imprevisíveis).

A banca cobra a classificação dos créditos adicionais conforme a Lei 4.320/1964. O enunciado descreve uma despesa já prevista no orçamento, mas com dotação insuficiente, necessitando de reforço — hipótese típica de crédito suplementar.

1Suplementar
Reforça dotação existente
Gabarito
2Especial
Despesa nova (sem dotação)
3Extraordinário
Urgente e imprevisível
Guerra, calamidade, comoção
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente, Gabarito); Especial (Despesa nova (sem dotação)); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Guerra, calamidade, comoção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Essencial" não é uma espécie de crédito adicional. A classificação legal é tríplice: suplementar, especial e extraordinário. O erro é confundir com um termo inexistente na norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Estimativo" também não corresponde a nenhuma categoria de crédito adicional. Não há previsão legal para essa denominação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito especial destina-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária (despesas novas), e não ao reforço de dotação já existente. O enunciado trata de insuficiência de dotação, não de ausência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito suplementar é exatamente o instrumento para reforçar dotações orçamentárias já existentes, conforme define o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964. Incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação que reforça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção interna), e não ao simples reforço de dotação insuficiente.

Gabarito: letra D.

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