Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
vu097936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
Caso certa despesa pública seja insuficientemente dotada no orçamento de determinado município, de modo que haja necessidade de reforçar a dotação orçamentária para que possa ser coberta, eventual crédito adicional destinado a esse reforço será classificado como
Aessencial.
Bestimativo.
Cespecial.
Dsuplementar.
Eextraordinário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais
Gabarito: letra D. O crédito adicional destinado a reforçar dotação orçamentária insuficiente é classificado como suplementar. Essa é a definição trazida pelo art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, que distingue os créditos suplementares (reforço de dotação existente) dos especiais (despesas novas) e extraordinários (urgentes e imprevisíveis).
A banca cobra a classificação dos créditos adicionais conforme a Lei 4.320/1964. O enunciado descreve uma despesa já prevista no orçamento, mas com dotação insuficiente, necessitando de reforço — hipótese típica de crédito suplementar.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente, Gabarito); Especial (Despesa nova (sem dotação)); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Guerra, calamidade, comoção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Essencial" não é uma espécie de crédito adicional. A classificação legal é tríplice: suplementar, especial e extraordinário. O erro é confundir com um termo inexistente na norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Estimativo" também não corresponde a nenhuma categoria de crédito adicional. Não há previsão legal para essa denominação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito especial destina-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária (despesas novas), e não ao reforço de dotação já existente. O enunciado trata de insuficiência de dotação, não de ausência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito suplementar é exatamente o instrumento para reforçar dotações orçamentárias já existentes, conforme define o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964. Incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação que reforça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção interna), e não ao simples reforço de dotação insuficiente.